Decisão

Pai tem metade de auxílio emergencial bloqueado para quitar pensão da filha

Pela lei, o benefício fornecido durante o período da pandemia do coronavírus não pode ser objeto de penhora, entretanto, há exceção para o pagamento de prestações alimentícias

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio da 8ª Defensoria Pública Especializada de Família e Sucessões, obteve decisão judicial favorável à penhora do auxílio emergencial concedido pelo governo federal para o pagamento de débito de pensão alimentícia a uma filha, menor de 16 anos. A dívida do pai, referente a dez parcelas do ano de 2018 em atraso, totaliza R$ 4.294,23.

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio da 8ª Defensoria Pública Especializada de Família e Sucessões, obteve decisão judicial favorável à penhora do auxílio emergencial concedido pelo governo federal para o pagamento de débito de pensão alimentícia a uma filha, menor de 16 anos. A dívida do pai, referente a dez parcelas do ano de 2018 em atraso, totaliza R$ 4.294,23.

Na decisão, o juízo da 2ª Vara de Família da Comarca de Goiânia reconheceu que, apesar de a Lei definir que o auxílio emergencial fornecido durante o período da pandemia do novo coronavírus não pode ser objeto de penhora, há exceção para o pagamento de prestações alimentícias. Portanto, metade de cada parcela emergencial pendente de recebimento deverá ser bloqueada até o limite desse débito.

Segundo a DPE, apesar de ter sido intimado, o pai não apresentou impugnação ou mesmo comprovantes de pagamento da dívida. Dessa forma, foi feito o requerimento para que o bloqueio parcial das parcelas fosse feito. O processo tramita em segredo de justiça.