Parcelas atrasadas de IPVA já podem ser pagas com desconto original
O Estado de Goiás, através da Secretaria da Economia, reativou cerca de 15 mil parcelamentos…
O Estado de Goiás, através da Secretaria da Economia, reativou cerca de 15 mil parcelamentos que haviam sido denunciados (cancelados), a partir de 13 de março, de pagamentos de ICMS, IPVA e ITCD. O contribuinte, agora, pode voltar a fazer o pagamento dos parcelamentos com os benefícios e condições de quando parcelou a dívida. Com isso, o governo espera retomar cerca de R$ 347 milhões.
Ao Mais Goiás, o superintendente de Recuperação de Créditos da Secretaria da Economia de Goiás, Mário Bacelar, explicou que o sistema da pasta denuncia automaticamente os parcelamentos em atraso. Com a iniciativa, haverá um efeito oposto, uma vez que, devido à pandemia do novo coronavírus, muitos contribuintes não puderem continuar o pagamento de seus parcelamentos.
“Nosso sistema aqui na Secretaria da Economia, quando decorre o terceiro atraso, já denuncia o parcelamento. Da mesma forma, fizemos agora. Através do sistema, nós reativamos todos os parcelamentos que foram denunciados a partir de 13 de março, quando veio o decreto da pandemia”, disse Bacelar.
De acordo com Bacelar, em alguns casos, há descontos na multa do pagamento dos impostos de até 98%. Entretanto, o superintendente destaca que o benefício vale somente para aqueles parcelamentos que foram denunciados a partir do início da pandemia. “Antes disso, o parcelamento continua denunciado”, esclarece.
Retomada milionária
O superintendente da Secretaria da Economia relata que a pasta possui uma carteira de parcelamento com um histórico de inadimplência de 4%. Com a chegada da pandemia, esse número subiu para 20%.
Dos 15 mil parcelamentos que foram reativados, conforme Bacelar, cerca de 20,2% já estavam pagos, o que correspondem a cerca de 88% milhões. O superintendente explica que, com os quase 80% dos parcelamentos reabertos, a Secretaria deve retomar o equivalente a R$ 347 milhões.
Para acessar seu parcelamento, o contribuinte precisa somente imprimir o Documento de Arrecadação Fiscal (Dare), no site da Secretaria e clicar em “pagamento de tributos” para as parcelas de ICMS, ITCD e outros. Para as de IPVA, o ícone correto é “parcelamento de IPVA”.