Passageira de Goiânia ganha causa de companhia aérea por atraso de 10h em voo internacional
Mulher viajava com o filho de seis meses
A juíza leiga Amanda Azeredo de Assis, cuja decisão foi homologada pelo juiz de direito Luciano Borges da Silva juiz Luciano Borges da Silva, em Goiânia, condenou uma companhia aérea a indenizar em R$ 5 mil – por danos morais – uma passageira que viajava com seu filho de seis meses por ela ter esperado mais de 10 horas devido ao atraso de seu voo da França ao Brasil. A sentença é do fim de 2023, mas transitou em julgado neste ano.
Consta nos autos que os problemas com a empresa começaram com o voo em Paris. Segundo relatado, os passageiros ficaram mais 3 horas dentro da aeronave, ainda em solo. A situação fez com que a mulher e o filho perdessem a conexão no aeroporto de São Paulo com destino a Goiânia, só conseguindo embarcar em outro voo, no final do dia. A mudança gerou mais de 10 horas de atraso da previsão original.
A passageira relatou à defesa que não houve aviso prévio ou explicação sobre o atraso. Coube a ela, inclusive, se desgastar para conseguir ser realocada em outro voo. Advogado da mulher, Gustavo Pinheiro disse que a situação gerou constrangimento, cansaço e sentimento de impotência.
Já a companhia aérea disse que o atraso ocorreu por causa do “tráfego aéreo” decorrente de fato alheio a sua vontade. Além disso, informou que prestou assistência à passageira e seu filho. A sentença, contudo, pontuou que “tais alegações vieram desacompanhadas de qualquer prova acerca dessa suposta circunstância justificante”. “Ainda que se tivesse outro posicionamento, a responsabilidade aqui é objetiva e deriva do simples risco da atividade, não havendo como tentar-se afastar o dever de indenizar”, disse a magistrada.
“Embora de simples compreensão do ponto de vista objetivo, a circunstância em exame gera no campo psicológico clara sensação de impotência, humilhação e verdadeiro constrangimento à reputação da vítima do acidente de consumo”, concluiu a juíza leiga.