INDENIZAÇÃO

Passageira que sofreu lesões após ônibus se chocar com árvore vai receber R$ 13 mil

Uma passageira que sofreu escoriações pelo corpo e desvio de septo quando o ônibus em…

Uma passageira que sofreu escoriações pelo corpo e desvio de septo quando o ônibus em que estava se chocou com uma árvore vai receber R$ 13 mil de indenização. O acidente aconteceu no dia 3 de maio de 2021 quando o ônibus do transporte coletivo perdeu o controle e bateu contra uma árvore no setor Vera Cruz, em Goiânia. Na época, os passageiros relataram que o motorista teria se desentendido com um motociclista e jogado o veículo contra ele.

Conforme a decisão dada pela juíza Patrícia Dias Bretas, em auxílio no Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1ª Instância (NAJ) da comarca da capital, o dano estético ficou configurado, já que a passageira juntou ao processo as fotografias que demonstraram as deformidades físicas ocasionadas em decorrência do acidente, como cortes no interior e exterior da boca, hematomas no olho, cortes no joelho e na região dos seios.

Acidente representou risco à vida da passageira, diz juíza

Conforme os fatos narrados nos autos, a juíza ressalta que representaram risco concreto à vida da passageira, que teve ainda um desvio de septo gerado pelo acidente.

“É de conhecimento geral os efeitos danosos e o elevado sofrimento causado por um acidente de trânsito, o que não se trata de forma alguma de meros dissabores ou aborrecimentos. Tais danos e suas consequências geram evidente dor moral, passível de ressarcimento. Há, portanto, evidente dever de indenização pelos danos morais suportados pela requerente”, afirma a magistrada.

A juíza ressaltou ainda que a empresa de ônibus, como prestadora de serviço, tem a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes e seguros.

Empresa de ônibus

O ônibus pertence a Viação Reunidas S/A e no dia do acidente fazia a linha 052, na GO-060, quando o motorista deu início a uma discussão com um motociclista que seguia pela mesma via, fato que resultou no acidente. De acordo com o processo a empresa responde pelos danos causados às pessoas transportadas.

“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes”, explicou a juíza.

Nos autos, a empresa disse que  não há que se falar em responsabilidade de sua parte, pois tratam-se os fatos narrados de acidente provocado por terceiro. Requereu-se a suspensão da ação cível até a conclusão do inquérito policial. Porém, a defesa foi rejeitada.

O Mais Goiás solicitou nota a empresa, mas ainda não obteve retorno. Espaço segue aberto.