INDENIZAÇÃO

Passageira receberá R$ 4 mil de empresa de ônibus por extravio de bagagem, em Goiás

A passageira teve a bagagem extraviada durante uma viagem

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Goiás reformou a sentença de primeira instância e condenou a empresa de transporte rodoviário Real Expresso a indenizar uma passageira em R$ 4 mil por danos materiais e morais causados pelo extravio definitivo de sua bagagem durante uma viagem interestadual. As informações são do portal Rota Jurídica.

O incidente ocorreu em 23 de dezembro de 2023, quando a passageira viajava de Goiânia para Alto Paraíso, ambas cidades em Goiás, utilizando os serviços da Real Expresso. Ao chegar ao destino, ela constatou que suas bagagens, associadas ao ticket de número 9155229, não estavam no bagageiro do ônibus.

A passageira relatou ter entrado em contato com a empresa diversas vezes na tentativa de localizar sua mala, que continha roupas, perfume, secador de cabelo, chapinha, maquiagem e outros itens pessoais. No entanto, a empresa informou que a bagagem havia sido dada como perdida.

Insatisfeita, a passageira buscou reparação na Justiça, sendo representada pelos advogados Rodolfo Braga Ribeiro e Tiago Pinheiro Mourão, do escritório Braga & Mourão Advogados. A sentença de primeira instância julgou improcedentes os pedidos da passageira, mas a decisão foi reformada pela Turma Recursal, que reconheceu a responsabilidade da Real Expresso e fixou a indenização em R$ 4 mil.