Passagem para Anápolis e Inhumas aumenta quase 27% “sem respaldo legal”, diz AGR
Empresa que realiza transporte intermunicipal foi autuada durante fiscalização
A Agência Goiana de Regulação (AGR) definiu como ilegal o aumento de cerca de 27% no preço das passagens feito pela Viação Araguariana, no último sábado (28), no transporte intermunicipal feito pela empresa nas linhas Goiânia/Anápolis e Goiânia/Inhumas. A empresa foi autuada durante a fiscalização.
A tarifa para o trecho de Goiânia para Inhumas subiu de R$ 8,80 para R$ 11,25, um reajuste de 27,8%. Já da capital para Anápolis a passagem foi de R$ 10,40 para R$ 13,20, ou seja, 26,8% de aumento.
A AGR afirmou que encaminhará representação ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por suspeita de infração à ordem econômica, contra as empresas operadoras do sistema regular de transporte intermunicipal de passageiros e o sindicato representativo da categoria.
Reajuste acontece fora do calendário permitido
Por meio de nota, a AGR informou ao Mais Goiás que o reajuste tarifário para o transporte rodoviário regular intermunicipal de passageiros em Goiás ocorre no mês de julho de cada ano, “sendo que qualquer aumento praticado por empresas operadoras do sistema fora da data base não encontra respaldo legal”.
“Muito embora a lei preveja liberdade tarifária para os autorizatários, todas as empresas firmaram contratos prevendo que as tarifas serão reguladas e reajustadas anualmente, porquanto não podem, unilateralmente, adotar reajustes acima do autorizado pela AGR”, afirmou a agência.
O Mais Goiás não conseguiu localizar contato da empresa Viação Araguariana para comentar o caso. Espaço segue aberto para manifestações.
Confira a íntegra da nota da AGR:
– O reajuste tarifário para o transporte rodoviário regular intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás ocorre no mês de julho de cada ano, sendo que qualquer aumento praticado por empresas operadoras do sistema fora da data base não encontra respaldo legal.
– Muito embora a Lei preveja liberdade tarifária para os autorizatários, todas as empresas firmaram contratos prevendo que as tarifas serão reguladas e reajustadas anualmente, porquanto não podem, unilateralmente, adotar reajustes acima do autorizado pela AGR;
– Ainda assim, num sistema de liberdade tarifária, que pressupõe livre concorrência, os preços devem ser definidos por cada empresa, individualmente, e não em conjunto com seus concorrentes e pelo sindicato do setor, procedimento adotado pelas atuais autorizatárias, sob pena de configuração da prática de cartel, infração à ordem econômica tipificada no art. 36 da Lei 12.529/11;
– A AGR, por meio da Gerência de Transportes, realizou ação de fiscalização no Terminal Rodoviário de Passageiros em Goiânia neste sábado (28/05) e constatou o aumento de passagens pela Viação Araguariana, tanto na linha Goiânia Anápolis quanto na linha Goiânia Inhumas. Foram lavrados dois autos de infração contra a empresa, sendo um para cada linha.
– A AGR encaminhará representação ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, por suspeita de infração à ordem econômica, contra as empresas operadoras do sistema regular de transporte intermunicipal de passageiros e o Sindicato representativo da categoria, nos termos do art. 36, parágrafo 3, I e II da Lei 12.529/11 e do art. 12, parágrafo 2o, da Lei Estadual 18.673/2014.
Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR)