PC cumpre mandados contra pirataria digital em Rio Verde, Caldas Novas e Formosa
A Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (Dercc) cumpriu três mandados de busca e…
A Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (Dercc) cumpriu três mandados de busca e apreensão contra três empresas que distribuíam sinais de TV a cabo de forma ilegal, serviço geralmente pago a uma emissora de conteúdo. Os agentes recolheram computadores e similares em Rio Verde, Caldas Novas e Formosa. Nesta última cidade, a delegada Sabrina Leles, encontrou um site clandestino distribuidor de canais a cabo com cerca de 7 mil usuários, que pagavam pacotes mensais, semestrais e anuais ao proprietário da plataforma.
A ação coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, batizada de “Operação 404”, foi deflagrada com o objetivo de combater a prática de crimes contra propriedade intelectual. De acordo com Leles, os responsáveis pelos sites responderão a inquérito policial e, posteriormente, na Justiça, por fazerem a distribuição de canais pagos de forma clandestina.
No território nacional, a operação integrada envolve as Polícias Civis de outros 11 estados que dão cumprimento a 30 mandados de busca e apreensão, bloqueio e/ou suspensão de 210 sites e 100 aplicativos de streaming ilegal de conteúdo, desindexação de conteúdo em mecanismos de busca e remoção de perfis e páginas em redes sociais.
Essa ação nacional de combate conta com a colaboração da Ancine, Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), bem como das associações de proteção à propriedade intelectual no Brasil, Embaixada dos Estados Unidos no Brasil (Adidância da Polícia de Imigração e Alfândega em Brasília – US Immigration and Customs Enforcement-ICE) e o Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América.
A operação denominada 404 faz referência ao código de resposta do protocolo HTTP para indicar que a página não foi encontrada ou não está disponível. No Brasil, a pena para quem prática esse crime é de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa (art. 184, §3º do Código Penal Brasileiro).