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PEC das domésticas completa 10 anos, mas problemas da classe persistem

Juristas, advogados e trabalhadores da área ressaltam quais são os direitos e as dificuldades da classe

Foto: Artur Dias - Fagulha Imagens/Mais Goiás

O Mais Goiás.doc desta semana aborda a situação dos trabalhadores domésticos de Goiás após 10 anos da Proposta de Emenda Constitucional Nº 72 – mais conhecida como a PEC das empregadas domésticas. Antes da lei entrar em vigor, os profissionais da área não tinham carteira assinada, férias, 13º salário, FGTS e demais direitos trabalhistas. Assista à reportagem completa no final da matéria e veja o resultado da lei, que foi promulgada no dia 2 de Abril de 2013, e quais as dificuldades que a classe ainda enfrenta nos dias atuais.

São considerados como empregados domésticos todos que prestam serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas,  de acordo com Lei n.º 5.859, de 1972. Mordomo, motorista, babá, governanta, jardineiro, copeira, arrumador, cuidador de idoso, caseiro e são alguns exemplos de profissões que se encaixam nesta descrição.

Antes da Emenda Constitucional Nº 72, os trabalhadores que ocupavam tais não tinham direitos trabalhistas garantidos e, além disso, muitas vezes eram explorados com jornadas de trabalho exaustivas. Com a aplicação da lei, o cenário mudou e os empregadores passaram a ter o dever de proporcionar todos os direitos aos empregados domésticos.

Veja a situação dos trabalhadores domésticos após 10 anos da PEC das empregadas domésticas
Veja a situação dos trabalhadores domésticos após 10 anos da PEC das empregadas domésticas (Foto: Artur Dias | Arte: Niame Loiola)

Trabalho análogo à escravidão

“Essa legislação já veio bastante tarde. É uma coisa que deveria ter acontecido há 100 anos atrás”, disse Alpiniano Lopes, Procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO). Para ele, mesmo com 10 anos da PEC das domésticas em vigor, ainda há muitas dificuldades na aplicação da lei.

Uma delas é a precária fiscalização dos auditores fiscais nas residências. “A dificuldade ainda é grande porque tem que ir ao juiz, pedir para poder entrar nessa casa, verificar e, às vezes, quando a fiscalização chega lá, o trabalhador já foi dispensado depois de 20, 30 anos que ele esteve ali como escravo”, afirmou. Segundo ele, Goiás, Minas Gerais e Pará são os estados com mais ocorrências deste tipo de crime.

Vale lembrar que, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), pode ser considerado trabalho em condições análogas à escravidão o serviço que “resulte das seguintes situações, quer em conjunto, quer isoladamente: a submissão de trabalhador a trabalhos forçados; a submissão de trabalhador a jornada exaustiva; a sujeição de trabalhador a condições degradantes de trabalho; a restrição da locomoção do trabalhador, seja em razão de dívida contraída, seja por meio do cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, ou por qualquer outro meio com o fim de retê-lo no local de trabalho”.

Ainda segundo o órgão, é considerada como situação análoga à escravidão: “a vigilância ostensiva no local de trabalho por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho; a posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho”.

Ministra do TST já foi empregada doméstica

A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Dalaíde Miranda, conta que trabalhou duas vezes, em meados da década de 1960, como empregada doméstica. Uma delas foi na sua cidade natal, Pontalina (GO), onde não teve carteira assinada, mas recebeu todos os outros direitos trabalhistas da época. Seu segundo emprego como doméstica foi em Goiânia, quando já tinha se formado em Direito. Ela trabalhou no cargo até conseguir uma vaga em um escritório de advocacia.

Apesar de, segundo ela, ambas experiências terem sido positivas, a ministra alerta a importância de que os trabalhadores sejam orientados acerca dos seus direitos. Delaíde também ressalta que o trabalho doméstico é tão importante quanto os outros trabalhos. “Ele [trabalhador doméstico] não precisa se sentir inferiorizado, nem inferiorizada porque é uma profissão tão digna quanto qualquer outro trabalho neste País e no mundo”, finaliza a ministra.

Veja a situação dos trabalhadores domésticos após 10 anos da PEC das empregadas domésticas (Foto: Artur Dias | Arte: Niame Loiola)
Veja a situação dos trabalhadores domésticos após 10 anos da PEC das empregadas domésticas (Foto: Artur Dias | Arte: Niame Loiola)

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