PEC que dá aposentadoria especial para GCM é inconstitucional, diz especialista
Advogado especialista em Direito dos Servidores Pùblicos aponta que caminho pela qual PEC foi promulgada está equivocado
Aprovada no último dia 15 de agosto, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que estende as regras de aposentadoria especial aos guardas municipais do estado é contestada por juristas e especialistas em direito público. Para o advogado Eurípedes Souza, a PEC é inconstitucional e o caminho para mudar o regime previdenciário dos agentes deveria ser outro.
Ele aponta duas razões principais que tornam a constitucionalidade da PEC questionável. Em primeiro lugar, Souza argumenta que a Constituição Estadual não possui autonomia para definir quais categorias profissionais têm direito à aposentadoria especial, uma vez que essa prerrogativa é exclusiva da Constituição Federal. “A Carta Magna estabelece um rol específico de carreiras que podem se beneficiar dessa modalidade de aposentadoria, e os guardas municipais não estão incluídos nessa lista”, explica Souza, que é especialista em direito dos servidores públicos.
Além disso, o advogado destaca que a competência para legislar sobre as regras de aposentadoria dos servidores municipais é dos próprios municípios. Cada ente federativo, seja ele estado ou município, possui autonomia para estabelecer seu regime próprio de previdência social e, consequentemente, as normas que regem a aposentadoria de seus servidores. “A Assembleia Legislativa, ao aprovar a PEC em questão, teria invadido a competência municipal, configurando mais um motivo para a inconstitucionalidade da medida”, crava o especialista.
O especialista ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou diversas vezes sobre o tema, reiterando que os guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial, uma vez que suas funções não são consideradas essencialmente perigosas. A solução para a questão, segundo Souza, seria uma alteração na Constituição Federal, incluindo os guardas municipais no rol de carreiras que podem se aposentar de forma especial.
Validade da PEC pode ser questionada
Embora a PEC já tenha sido promulgada e esteja em vigor, sua validade pode ser questionada judicialmente. O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB) o Procurador-Geral de Justiça ou o Procurador-Geral da República podem propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o STF ou o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Além disso, os próprios guardas municipais podem buscar seus direitos na Justiça, caso seus pedidos de aposentadoria com base na nova regra sejam indeferidos pelos órgãos previdenciários municipais. No entanto, o advogado alerta que a Justiça pode negar o benefício, declarando a inconstitucionalidade da PEC. “Por isso, me parece uma medida eleitoreira”, destacou.
PEC justa, mas caminho tomado foi equivocado
Para Eurípedes Souza, a aprovação da PEC em Goiás teve um caráter mais eleitoreiro e populista do que prático. A solução definitiva para a questão, segundo ele, passa pela aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no Congresso Nacional, alterando o artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal, e incluindo os guardas municipais no rol de carreiras que podem se beneficiar da aposentadoria especial.
“A demanda da aposentadoria especial é legítima, mas o caminho tomado não foi o correto. Existem projetos, propostas de emenda à Constituição, tramitando no Congresso Nacional, justamente para garantir aos guardas municipais a extensão desse benefício. E é lá [de Brasília], de fato, que tem que acontecer isso”, pontua.