Pedido de HC impetrado pela OAB para advogados presos é negado pela Justiça
O pedido de habeas corpus que foi impetrado pela Ordem de Advogados do Brasil –…
O pedido de habeas corpus que foi impetrado pela Ordem de Advogados do Brasil – secção Goiás (OAB-GO) foi negado pela Justiça, na tarde desta terça-feira (26). A solicitação era pela liberdade de três presos durante a Operação Máfia das Falências, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de Goiás (MP-GO).
De acordo com a OAB, decisão será recorrida a instâncias superiores. O documento afirma que Ricardo Miranda Bonifácio e Souza, Alex José Silva e Rodolfo Macedo Montenegro foram presos após uma delação premiada de um ex-advogado, Aluísio Flávio Veloso Grande, que trabalhava no Grupo Borges Landeiro. A empresa é investigada por fraudar o processo de falência. Além de Goiás, há empresas de outros seis estados.
No pedido, a Ordem pontua que as provas foram obtidas por meio ilícito, pois a delação “não pode ser utilizada como prova lícita suficiente a justificar a deflagração de investigação criminal contra os advogados, tampouco para embasar futura e eventual ação penal.”
Ainda de acordo com o documento, “a prova ilícita se revela como a prova inidônea, imprestável e destituída de qualquer grau, por mínimo que seja, de eficácia jurídica, não podendo ser legitimamente utilizada para justificar a persecução criminal e nem para decretar qualquer prisão cautelar ao longo da marcha processual.”
O pedido ainda ressalta que Aluísio entregou uma gravação na qual os outros também estariam presentes. Isso “teria conduzido o Ministério Público a conjecturar a participação dos requerentes no esquema criminoso.” O procurador-geral da OAB-GO, José Carlos Issy afirma que “esse profissional violou esse direito, por isso há como afirmar que essas informações foram utilizadas no benefício próprio.”
Além disso, José Carlos pontua que os três advogados não cometerem crimes. Mas que, sim, realizavam o ofício da profissão. No documento, é defendido que o advogado “tem o dever ético de guardar o sigilo dos fatos e dos documentos de que tenha conhecimento em razão do exercício da profissão, sendo que a violação do sigilo, sem justa causa, caracteriza infração disciplinar.”
Além disso, é pontuado que “aquele que procura o advogado deve ter a certeza de que toda e qualquer informação colocada à consideração de seu oficio e mister está, à princípio, resguardada pela cláusula legal da proteção do sigilo profissional.”
Outro fator ressaltado por José Carlos Issy é de que os advogados não estão presos na Sala de Estado Maior. Este é um direito assegurado no estatuto da classe: o advogado não pode ser preso, antes da sentença em julgado, em outro lugar que não seja na sala.
O Mais Goiás entrou em contato com a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) sobre as prisões, mas não obtivemos retorno até a publicação da matéria. O portal também contatou o MP-GO, mas o órgão não quis comentar a decisão.
Relembre o caso
De acordo com investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o grupo atuava em quatro núcleos: financeiro, empresarial, jurídico e de fachada ou laranja. Todos comunicavam entre si, formando uma rede criminosa que atuava em Goiás, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Mato Grosso e Rio Grande de Sul.
As investigações tiveram início após a declaração de falência da Borges Landeiro. De acordo com o MP-GO, os empresários presos eram responsáveis por ocultar o patrimônio real das empresas que decretavam falência. Além disso, eram responsáveis por comprar e revender os créditos gerados nas recuperações judiciais e falências.
O núcleo jurídico era formado por advogados designados para produzir as peças necessárias para a declaração de falência e ocultar os bens. Após o pedido de recuperação fiscal, a organização atuava com núcleo composto por empresários, administradores, contadores e advogados. Com isso, os integrantes buscavam reduzir as dívidas das empresas e aumentar o patrimônio pessoal e capital da empresa.
Nesse momento, os laranjas compravam créditos das recuperações judiciais ou das falências. Um exemplo dado pelo promotor Juan Borges: os imóveis avaliados em R$ 1 milhão chegavam a ser negociados por R$ 300 mil pela recuperação. Logo depois, a empresa laranja que comprou o imóvel abaixo do preço o revendia pelo valor inicial. “O esquema utilizava a empresa laranja para multiplicar o valor do crédito para a empresa que, em tese, teria entrado em falência”, disse.
O promotor destaca que não havia a necessidade de declarar falência, já que a empresa tinha liquidez para isso. “A empresa alegou à Justiça dívidas de R$ 250 milhões enquanto o proprietário da construtora tem patrimônio de R$ 600 milhões”, relata. Devido a isso, foi realizado bloqueio de bens em até R$ 500 milhões.