Justiça

Pedido para que Cachoeira transite pelo país “banaliza a execução da pena”, afirma promotora

Solicitação da defesa do contraventor para que ele passe a transitar além de Goiânia e Aparecida de Goiânia aguarda, agora, decisão judicial

O Ministério Público do Estado de Goiás se manifestou sobre pedido da defesa de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. A solicitação do condenado é que ele, que cumpre pena em regime semiaberto com tornozeleira, tenha autorização para se locomover em todo o território nacional. Hoje, autorizado a trabalhar em Goiânia e Aparecida de Goiânia, Cachoeira aguarda a decisão final da Justiça; ele foi condenado por fraudes na Loterj.

Em substituição na 91ª promotoria, a promotora de justiça Sólia Maria de Castro Lobo emitiu o parecer na tarde de quinta-feira (19). “O deferimento do que se pleiteia banaliza a execução da pena”, salienta. Sólia continua: “O apenado cumpre uma reprimenda e deve adequar-se aos regimentos da lei, e não a lei adequar-se às necessidades do reeducando”.

A promotora de justiça ainda segue: “O cumprimento da pena não é um ‘faz de contas’, de modo que não devem ser esquecidos os bons propósitos que o conceberam. O cumprimento de pena, não trata-se de um direito subjetivo do condenado, tampouco de uma faculdade, mas sim de uma obrigação, onde deve existir o rigor da lei”.

O pedido, feito pela defesa do acusado à 7ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Goiânia. O juiz Oscar de Oliveira Sá Neto ainda não se pronunciou após o recebimento do parecer ministerial. O próprio magistrado recebeu o pedido do condenado, mas para decidir se acatava ou não, solicitou uma manifestação do Ministério Público.

Pedido feito por Cachoeira é rechaçado por promotora (Reprodução: Ministério Público Estadual)
Pedido feito por Cachoeira é rechaçado por promotora (Reprodução: Ministério Público Estadual)