Pela 2ª vez, MP tenta restringir vacina a policiais e bombeiros que vão às ruas e perde
Decisão afirma que documentos apresentados pelo órgão GO não demonstraram quais os cargos se encontram em serviço administrativo
A justiça negou um novo pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO) para que apenas integrantes das forças de segurança que atuam nas ruas sejam vacinados. A solicitação do órgão foi feita na noite deste domingo (28), e a vacinação de policiais e bombeiros começou nesta segunda-feira (29).
Essa é a segunda vez que o MP-GO faz o pedido à justiça. O argumento do órgão é que, apesar de respeitar a decisão, entende que os fundamentos adotados pelo juiz não atendem às diretrizes que norteiam o processo de imunização contra a Covid-19. Segundo o órgão, a vacinação de toda a categoria configura violação ao Plano Nacional de Imunização, além de causar prejuízo ao grupo prioritário de idosos e pessoas que possuem alguma comorbidade.
Ainda no documento, o órgão afirmou que “são as atividades desenvolvidas pelos profissionais que justificam a priorização, não o fato de pertencer a uma corporação. Não se decide por corporações para serem vacinadas! Elegem-se profissionais que se encontram em maior exposição ao risco de contaminação”.
O juiz responsável pela decisão, Fábio Cristóvão de Campos Faria, afirmou que os documentos apresentados pelo MP-GO não foram capazes de demonstrar quais os cargos do efetivo policial se encontram em serviço meramente administrativo.
O debate sobre a vacinação das forças de segurança surgiu na última quinta-feira (24) quando o governo do estado anunciou que 5% das vacinas contra Covid-19 seriam destinadas para as categorias. Na sexta (25), o MP-Go entrou com uma ação civil pública, negada em primeira instância na tarde de domingo.