Pela quinta vez, Goiás não divulga número de policiais mortos e de mortos por policiais
Pela quinta vez, Goiás foi o único Estado do Brasil que não divulgou o número,…
Pela quinta vez, Goiás foi o único Estado do Brasil que não divulgou o número, referente ao ano anterior, de policiais mortos e de pessoas que foram mortas por policiais. A pasta responsável pelos dados informou em nota que os dados são sigilosos.
O Mais Goiás entrou em contato com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), que disse em nota que os dados pedidos são disponibilizados frequentemente somente para os órgãos públicos que devem ser comunicados das ocorrências dessa natureza, por se tratar de um tema que possui caráter sigiloso.
Ainda de acordo com a pasta, em função das informações que compõem o processo de investigação criminal, a SSP tem adotado essa garantia desde 2016. “A Secretaria de Segurança Pública de Goiás entende a necessidade de uma comunicação transparente entre a administração pública e a sociedade, mas reitera que não deve desrespeitar as determinações legais da pasta”, finaliza.
Leia a nota na íntegra:
[olho author=””] A propósito da solicitação de números sobre letalidade policial, a Secretaria de Segurança Pública de Goiás esclarece que os dados pedidos são disponibilizados frequentemente somente para os órgãos públicos que devem ser comunicados das ocorrências dessa natureza, por se tratar de um tema que possui caráter sigiloso, conforme prevê a Portaria publicada pela SSPGO de nº 750/2016, que determina, em seu inciso IV, que possuem caráter sigiloso as informações “referentes a investigações policiais, a sindicâncias e a processos administrativos disciplinares, enquanto não concluídos”. O sigilo de dados é uma garantia constitucional. Em função da salvaguarda de informações que compõem o processo de investigação criminal, a SSP tem adotado essa garantia desde 2016.
A Portaria nº 0750/2016 tem respaldo na Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. A redação do art. 6º, inciso III diz o seguinte: “Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, integridade e eventual restrição de acesso”. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público.
O ato normativo publicado pela SSPGO teve validade reconhecida, inclusive, pela 3º Vara da Fazenda Pública Estadual-II, que sentenciou que “todos seus termos estão em consonância direta com a Lei Federal nº 12.527/11, que disciplina o processo a informação a nível nacional, quanto a Lei Estadual nº 18.025/13, que estabelece as diretrizes no âmbito goiano”. Também foi exposto que “foram cumpridas tanto as regras de caráter formal quanto material, respeitando não somente os limites legais, quanto também os princípios e garantias constitucionais nos quais a questão se encontra assentada, como o acesso a informação, a publicidade e a legalidade”. Por fim salientou que “o ato administrativo normativo não ultrapassou os limites legais que lhe são inerentes, tendo se restringindo a minudenciar aquilo que já havia estabelecido, primeiro pela Constituição e depois pelas leis regulamentadoras acima indicadas”.
A SSPGO informa, também, que a Lei Federal nº 12.527/11, em seu art. 23, incisos de I a VIII, prevê a classificação de dados sigilosos que não estejam com investigação em curso. A redação diz o seguinte: “São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações”. Sendo assim, informamos que as ocorrências da natureza solicitada possuem prerrogativas legais para serem mantidas sob sigilo.
A Secretaria de Segurança Pública de Goiás entende a necessidade de uma comunicação transparente entre a administração pública e a sociedade, mas reitera que não deve desrespeitar as determinações legais da pasta. A SSP tem um único intuito: garantir a segurança pública dos cidadãos goianos e combater com rigor a criminalidade, dentro do amparo legal. Diante disso, a SSPGO contribui frequentemente, no limite da legalidade, com as demandas encaminhadas pela imprensa local e nacional.
É ressaltado, por fim, o compromisso da Secretaria de Segurança Pública de Goiás com a transparência no fornecimento de dados. Garantimos que a instituição é parceira de todos os veículos de comunicação e estamos à disposição para eventual dúvida. [/olho]