Negligência

Perícia diz que não há registro de profissionais qualificados na construção de represa em Pontalina

PTC alega que houve negligência por parte do proprietário do local. Falta de manutenção está entre a lista de irregularidades apontadas

Ex-prefeito é indiciado por rompimento de barragem em Pontalina (Foto: Bárbara Zaiden/Mais Goiás)

O resultado da perícia realizada na represa que se rompeu em Pontalina aponta que não há registro de profissionais qualificados para executar a construção e alterações feitas na barragem ao longo dos anos. A Lei Federal de nº 6496/97 determina que tais obras devem ser realizadas sob registro e supervisão de engenheiro civil ou agrônomo. Polícia Técnico-Científica (PTC) alega que houve negligência por parte do proprietário do local. Falta de manutenção está entre a lista de irregularidades apontadas.

O levantamento mostra oito Responsáveis Técnicos (RTs) vinculados à represa. Apesar disso, nenhum deles abordou a construção da barragem ou pequenas alterações recentes, principalmente quanto à mudança no extravasor que passou a ser de alvenaria no lugar de tábuas. Nenhum profissional técnico que registrou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) a realização de atividades relacionada à represa assumiu a responsabilidade pela construção ou pela alteração estrutural dela.

“Apesar de ter a passagem de dois engenheiros agrônomos e que têm a habilitação para projetar e executar essa barragem, o trabalho deles não foi neste sentido. Fizeram apenas revisões para levantar dados para o licenciamento do pedido de outorga e laudos técnicos do meio ambiente”, disse o engenheiro civil e um dos responsáveis pela perícia, Tarcizio Valentim.

O perito destaca, ainda, que o ex-prefeito e proprietário da barragem, Edson Guimarães, é engenheiro civil e teria capacidade técnica para assumir o serviço. No entanto, em caso de participação na construção ou alterações, o trabalho deveria ser registrado no Crea, o que não foi feito. “Ainda não conseguimos materializar a participação dele no trabalho, visto que não há registro formal da ação”.

Segundo Valentim, a barragem, construída em 1989, teve ao menos uma alteração em 2002 e outra em 2012. A perícia não conseguiu descobrir quem se responsabilizou pelas mudanças devido à falta de registro.

Falta de manutenção

Toda barragem, conforme explica Valentim, exige uma continuidade de manutenção, que não foi constatada durante a perícia. Segundo ele, não foram executadas manutenções básicas nos equipamentos da barragem, sobretudo, na descarga de sifão, que é uma descarga permanente, que faz com que a água reservada seja destinada de volta ao curso d’água da represa de maneira permanente. “Não existia este funcionamento no local, ele foi abandonado. Não houve reposição da tubulação que submergia na água e esse equipamento deixou de funcionar há alguns anos”, relatou.

O perito ressalta que um levantamento histórico de imagens de satélite mostra o que seria o uso de sifão em 2001. Deste ano até 2013, porém, o indicativo é de que não havia o equipamento no local. “Um novo sifão foi construído no local em meados de 2013, após exigência da Semad. Depois disso, entre 2015 e 2019, já não há nenhum registro do equipamento, o que nos leva a crer que ele só instalado para atender a pasta e depois descartado”.

Para o Valentim, houve imperícia na execução das significativas alterações, sobretudo, nas mudanças no extravasor e sifões. O laudo da PTC aponta, ainda, que as fortes chuvas aliadas à negligência do dono do local, falta de projetos de engenharia, estrutura precária e alterações irregulares causaram o rompimento da barragem. O Mais Goiás tenta contato com o ex-prefeito Edson Guimarães. O espaço está aberto para pronunciamento.

O proprietário, que já foi multado em R$ 100 mil por quatro infrações, também deve pagar pelos danos ambientais. “Ele vai, sim, ser multado pelos danos causados à área de preservação permanente. A secretária ainda realiza o levantamento do dano e, após a dimensão do estrago, ele será responsabilizado”, afirmou o superintendente da Semad.