*Amanda Sales é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Thaís Lobo e Alessandra Curado
Pessoas trans podem mudar o nome sem cirurgia ou decisão judicial
Desde março de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) considera que transexuais podem alterar seu…
Desde março de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) considera que transexuais podem alterar seu prenome no registro civil – mudar o primeiro nome que consta na certidão de nascimento – bem como o gênero com o qual se identificam sem passar por cirurgia ou ter que entrar na justiça. Visando regularizar o procedimento de retificação de nome e gênero em Cartório, a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) criou o provimento 17, de 22 de maio 2018, gerando empecilhos para a população trans. Estas divergências foram corrigidas na sexta-feira (29), por um documento semelhante (provimento 73), mas de ordem nacional, que simplifica todo o processo.
Com o resultado, o interessado pela troca poderá se dirigir a um cartório para solicitar a mudança sem que necessite comprovar sua identidade psicossocial, ela será atestada apenas por uma autodeclaração.
Para entender a questão é preciso ir além do aspecto legal. O Manual de Comunicação LGBTI+ define como transexual a pessoas que “possui uma identidade de gênero diferente do sexo designado no nascimento. As pessoas transexuais podem ser homens ou mulheres, que procuram se adequar à identidade de gênero. Algumas pessoas trans recorrem a tratamentos médicos, que vão da terapia hormonal à cirurgia de redesignação sexual. São usadas as expressões homem trans e mulher trans”.
Por não se identificarem com o sexo designado no nascimento, as pessoas trans possuem uma incompatibilidade com o nome com o qual foram registradas. Até a decisão do STF, era preciso entrar na justiça para garantir a alteração do nome no registro civil e, posteriormente, a confecção de novos documentos que levassem em conta o gênero adequado de cada pessoa.
Com a decisão do STF, a partir da autodeclaração, qualquer pessoa pode se designar trans e solicitar retificação do prenome mediante pagamento de taxa. No intuito de criar parâmetros para a prática, a Corregedoria do TJ elaborou o provimento que acabou desagradando transexuais que aguardavam pela alteração do nome e, por isso, buscaram amparo legal junto à Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).
Burocracia
A coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos (NUDH) da DPEGO, defensora pública Fernanda Fernandes conta que o provimento definiu que quem já possuísse ação judicial para mudança de nome em aberto, não poderia entrar com o pedido em cartório. Além disso, o documento impede que pessoas trans com débitos com o estado, como nome no SPC e Serasa solicitem a retificação do prenome.
Além disso, o provimento 17 determina que para solicitar a retificação do nome, as pessoas devem apresentar ao cartório certidões negativas de todos as unidades da federação. Um levantamento da procuradoria define que são exigidas: certidões negativas do distribuidor cível de todos os Tribunais (estadual e federal); certidão negativa de todos os Tribunais (estadual e federal); certidão negativa de execução criminal de todos os Tribunais (estadual e federal); certidão negativa de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos.
No total, somente as certidões totalizam 137 documentos. Para Fernanda, além de um esforço enorme, seria necessário gasto de dinheiro, já que muitas unidades da federação exigem que os documentos sejam solicitados pessoalmente, o que implicaria em viagens.
A vendedora Bruna Rosa se identifica como mulher transexual e tentou solicitar a retificação de seu nome após o provimento. Como já tinha um processo judicial aberto há cerca de dois anos e meio para a mudança do prenome, não foi possível realizar a alteração. Ela relata que a juíza responsável por seu caso considerou o provimento válido e alegou que faltavam documentos mesmo que vários deles já tivessem sido apresentados à justiça (veja no vídeo abaixo).
“O provimento 17 destoa daquilo que foi colocado tanto na decisão do STF como pela própria Corte Interamericana de Direitos Humanos. O que entendem esses órgãos é que a retificação do prenome das pessoas trans tem que ser feito a partir de uma autodeclaração e a partir de um processo célere e simplificado, sem que necessite de qualquer cirurgia ou qualquer outro procedimento hormonal”, argumenta a promotora.
Descontentamento
Diante dos obstáculos apresentados pelo provimento 17, membros de movimentos sociais procuraram a Defensoria, no intuito de que o documento fosse revisto. No dia 5 de junho, a DPE protocolou um pedido de alteração no artigo 2º, incisos VIII, IX, X, XI, XIII, §1º e §2º e no artigo 11, caput e parágrafo único, cujas determinações foram citadas acima.
A representante da Rede Trans Brasil e das ONG’s Fórum Transexual de Goiás e Astral GO, Cristiany Beatriz, esteve no momento em que o documento foi protocolado junto à Corregedoria. Ela conta que o órgão atendeu prontamente as solicitações e garantiu que as mudanças fossem realizadas.
Cristiany estima que, em Goiás, há 250 pessoas trans aguardando a retificação do prenome e do gênero no registro civil. Para esse grupo, a reação ao provimento foi de frustração. “As pessoas ficaram frustradas. Tanto é que na reunião com a Corregedoria eu, enquanto membro de movimento social, levei essa angústia. As pessoas estavam eufóricas com a possibilidade de fazer a retificação, quando viram a relação de documentos necessários, todo mundo se frustrou. Tiveram pessoas que pensaram até em desistir”, desabafa.
Na última sexta-feira (29), a Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou a mudança de prenome e gênero em cartório. O Provimento n. 73 estabelece que a alteração das certidões seja realizada sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo nem de decisão judicial. Para isso, o solicitante deve apresentar documentos pessoais; comprovante de endereço; certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais e federais apenas do local de residência dos últimos cinco anos; bem como certidão de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos e certidões da justiça eleitoral, da justiça do trabalho e da justiça militar.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Corregedoria do TJ informou que o provimento local foi votado nesta quarta-feira (4) e as alterações necessárias foram realizadas.
Nome social e constrangimento
Antes da possibilidade de retificação do prenome, foi criado o nome social, que era inserido na identidade da pessoa trans junto ao seu nome de registro original. “O nome social foi criado como paliativo para evitar constrangimento daquelas pessoas que não conseguiram retificar o prenome”, explica Cristiany.
No entanto, os dois nomes no documento podem significar ainda mais constrangimento. O estudante universitário Thiago Gomes (nome fictício) conta que o nome social não garante a emissão de documentos ou certificados com o nome que escolheu para si.
Thiago está concluindo seu curso superior e não pretende pegar o diploma enquanto não conseguir emitir os documentos com seu prenome. Isso porque, a universidade em que ele estuda não permite que o certificado seja emitido com outro nome senão aquele que consta em seu registro civil.
Bruna completa que, procurar emprego também é um momento de constrangimento para quem não possui o nome retificado. “ A carteira de trabalho e o currículo estão com o nome de registro e isso é um motivo da gente não querer procurar um emprego, porque a gente fica com vergonha”, pontua.
Bruna e Thiago concordam que as mudanças no provimento podem garantir menos constrangimento e mais acesso ao direito fundamental que é utilizar um nome que condiz com a identidade de gênero.
A vendedora conseguiu, em março, a retificação de seu nome e a emissão de novos documentos pela via judicial, após quase três anos de espera. Já o estudante tem um processo judicial em aberto, mas ainda não obteve o direito de retificar seu prenome e gênero. Ele espera que o provimento possibilite a mudança para que assim possa pegar o seu diploma.