Municípios goianos podem definir regras próprias sobre volta às aulas, diz PGE
O governo de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), informou que o Estado…
O governo de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), informou que o Estado e os municípios poderão decretar o retorno às aulas escolares presenciais. “Ou seja, ainda que o Estado de Goiás não tenha, até o momento, promovido alteração do disposto no inciso V do art. 3º do Decreto nº 9.653/2020, nada impede que os Municípios goianos editem, no âmbito de seu território, os correspondentes atos autorizativos, a exemplo do que restou feito pelo Município de Goiânia, na forma do Decreto municipal nº 1851/2020.”
O posicionamento foi dado após recomendação da Secretaria estadual de Saúde (SES-GO). A pasta divulgou, no último dia 4, uma nota técnica em que recomenda a retomada das aulas presenciais em todas as instituições de ensino do Estado, limitada ao máximo de 30% da capacidade total de cada estabelecimento. A recomendação atinge todos os níveis educacionais: fundamental, médio e superior.
Conforme o documento, o retorno será feito de maneira gradual e é facultativo, ou seja, não obrigatório, “de acordo com a deliberação de cada instituição, e desde que sejam observados inteiramente os Protocolos de Biossegurança” adotados contra a covid-19.
Veja aqui a íntegra da nota técnica da Saúde.
Ainda segundo a nota, a retomada das aulas presenciais no estado se deve ao alcance dos critérios obrigatórios firmados pelo Comitê de Operações Estratégicas (COE) do Estado de Goiás, no dia 19 de agosto de 2020, que deliberou para o retorno gradual e planejado das aulas presenciais, mediante redução do número de óbitos por covid-19 em 15% ou mais, bem como manutenção das taxas de ocupação de leitos em UTI menores que 75%. Ambos mantidos sustentados por 4 semanas epidemiológicas consecutivas.
Para a SES, a deliberação do COE identificou a “existência de condições epidemiológicas e assistenciais para uma possível retomada das aulas presenciais e de eventos”.
A partir da recomendação constante da Nota Técnica nº 15/2020, da Secretaria estadual de Saúde, o Estado de Goiás e os seus Municípios poderão editar atos autorizativos de retorno às aulas escolares presenciais, já que, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da medida cautelar na ADI 6341, os entes federados dispõem de competência concorrente para a adoção de providências normativas e administrativas no enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus.
Ou seja, ainda que o Estado de Goiás não tenha, até o momento, promovido alteração do disposto no inciso V do art. 3º do Decreto nº 9.653/2020, nada impede que os Municípios goianos editem, no âmbito de seu território, os correspondentes atos autorizativos, a exemplo do que restou feito pelo Município de Goiânia, na forma do Decreto municipal nº 1851/2020.