CERTAME

PGR pede suspensão da convocação no concurso da PM de Goiás por causa do limite de vagas para mulheres

Procuradoria-Geral da República vê como ínifima a reserva de 10% de vagas para as candidatas

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda a convocação dos candidatos aprovados no concurso da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO), do ano passado. A demanda é de quarta-feira (13) e considera o baixo número de vagas para o público feminino.

Segundo o documento enviado ao ministro relator, Luiz Fux, a suspensão deve ocorrer em razão do limite de 10% das vagas para candidatas mulheres, até o julgamento do mérito da ação direta de inconstitucionalidade “ou até que seja retificada a classificação dos candidatos ainda não nomeados”. Sobre o certame, tratam-se dos aprovados “nos concursos públicos para os cargos de soldado de 2ª Classe QPPM (Combatente) e de Cadete da Polícia Militar do Estado de Goiás, inaugurados, respectivamente, pelos Editais de Concurso Público nº 002/2022 e 003/2022, ambos de 8.4.2022”.

“Nos aludidos certames, em que foram ofertadas 100 vagas para cadetes e 1.500 para soldados combatentes, a corporação militar destinou, com base nas normas impugnadas nesta ação direta, apenas 10 ocupações de cadetes e 151 de soldados combatentes para candidatas do sexo feminino, deixando 90 vagas de cadetes e 1.349 de soldados combatentes para candidatos do sexo masculino, o que representa, em ambos os casos, a reserva de somente 10% das vagas para mulheres e de 90% para homens”, escreveu a peça assinada pela procuradora-geral Elizeta Maria de Paiva Ramos.

Para a PGR, é ínfima a quantidade de 10% das vagas. “Dezenas de candidatas mulheres acabaram sendo eliminadas dos certames, inclusive quando da divulgação do resultado final e mesmo após serem aprovadas em todas as etapas, em razão da reserva do ínfimo percentual de 10% das vagas previstas nos editais e na lista de cadastro de reserva, em benefício indevido e injustificado de candidatos do sexo masculino, a quem foram direcionadas 90% das ocupações direcionadas à lista geral e à de cadastro de reserva.”

A ideia é garantir o direito às candidatas mulheres aprovadas em todas as etapas dos certames e ainda não convocadas, “mesmo as que tenham sido eliminadas em decorrência da restrição imposta pelas normas impugnadas, o direito de serem reclassificadas no total das vagas remanescentes e pendentes de convocação, em igualdade de condições com os candidatos homens aprovados que aguardam chamamento”.

Consultado pelo portal, o advogado especialista em Direito Público, Daniel Assunção, disse entender ser inconstitucional da maneira que está, com essa limitação de apenas 10% de vagas para a mulheres. “Agora, a limitação em si não é inconstitucional.”

Ele explica que a Constituição prevê que, a depender da atribuição de cada cargo, é possível estabelecer um limite, mas esse limite precisa ser proporcional, caso contrário fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. “Por isso essa questão está sendo discutida no STF, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela PGR para, pelo menos, aumentar esse percentual”. Segundo ele, caso haja suspensão, eles terão que aguardar nova decisão, apesar de não perder o direito.

O Mais Goiás procurou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para comentar o pedido da PGR ao Supremo. A pasta informou que está ciente da ADI e tomará as providências pertinentes no processo judicial.

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