Piscina afunda dias após instalação e empresa terá que indenizar casal em Jataí (GO)
Afundamento da piscina causou vazamentos de água, rachaduras no piso e parede da área de lazer do imóvel
O juiz Sérgio Brito Teixeira e Silva, da 1ª Vara Cível, Infância e Juventude da comarca de Jataí, condenou duas empresas – uma vendedora e outra fornecedora – a indenizarem um casal em R$ 130 mil por danos morais por má prestação de serviço. Após adquirirem uma piscina das requeridas, a mesma começou a afundar e gerar vazamentos de água, rachaduras no piso e parede da área de lazer do imóvel.
Segundo narra os autos, o casal comprou uma piscina completa, modelo armação e cascata, jogo de iluminação colorida e casa de máquina G4. Ainda conforme a dupla, “meses após a aquisição da piscina, a primeira requerida orientou os autores acerca da preparação do solo e, posteriormente, realizaram a sua instalação na área de lazer da residência, quando foram repassadas todas as instruções e modo de funcionamento da casa de máquina. Afirmam que a piscina cedeu poucos dias depois da instalação, causando o assentamento do solo, ficando abaixo do nível do piso da área de lazer, provocando vazamentos e rachaduras no piso e paredes ao redor (área de lazer)”.
Eles, então, procuraram a requerida para resolver o problema, mas os reparos não sanaram os vazamentos e a piscina começou a afundar e a encanação se quebrou com a casa de máquina. Outro reparo, então, ocorreu, mas os problemas continuaram. Depois de ir ao Procon, a requerida disse que o aterro/solo não foi devidamente compactado, causando as danificações das mangueiras da hidro da piscina, vazamentos e rachaduras no piso.
Perito sobre a instalação da piscina
Um engenheiro civil foi chamado para analisar a piscina. Ele, então pediu um estudo de solo para o local periciado. Na conclusão, ele verificou que o solo do terreno era de baixa resistência. Ainda segundo o parecer, “há um desnível entre o nível da piscina e do rodapé, caracterizando o recalque no solo, principalmente nas partes do fundo da piscina, bem como fissuras verticais e horizontais”.
O engenheiro verificou, ainda, que a piscina estava desnivelada, a casa de máquinas com um leve vazamento e descoberta, bem como que devido ao recalque na área da piscina, “a mesma abalou as estruturas do muro de arrimo e as vigas baldrames, causando recalque, abalando a estrutura e causando fissuras nas paredes e no terreno”.
Com isso, ele concluiu: “Não houve o acompanhamento de um engenheiro no local, para a instalação da piscina; não houve um estudo geológico prévio, antes da colocação da piscina, e foi realizada uma instalação geral para outros tipos de solo mais resistentes; não houve fundação apropriada, somente o concreto magro executado ao fundo e não foi executado muro de arrimo (somente uma fileira de tijolos sobre um concreto magro) ou qualquer outro meio de contenção, entre a piscina e as outras estruturas existentes; houve falha da Requerida para auxiliar a Requerente, na instalação prévia ou até mesmo um profissional que acompanhasse toda a preparação do solo, já que não houve o estaqueamento do solo.”
Sentença
Para o juiz, as empresas devem ser responsabilizadas pelos danos sofridos pelos consumidores em decorrência de má prestação de serviço. Segundo ele, o preparo e instalação da piscina passavam pelo crivo da vendedora, que deveria ter observado que o solo do local é de baixa resistência.
“A Requerida, na condição de vendedora e prestadora de serviço, deveria ter tomado todas as providências necessárias para a correta instalação da piscina e seus equipamentos, na residência dos compradores. Ela, inclusive, deveria ter realizado a análise prévia do tipo de solo existente no terreno para evitar o afundamento/desnivelamento do produto vendido e instalado.”
Ainda segundo ele, “a conduta ilícita das empresas requeridas se dá em virtude da falta de cuidado e zelo para com o consumidor, pela má prestação do serviço, uma vez que a primeira empresa vendeu o produto e o serviço de instalação, utilizando-se da marca e prestígio da segunda empresa (IGUI). E, por fim, pode-se dizer que o nexo causal está presente porque o dano sofrido pelos Requerentes decorreu das condutas acima referidas”.