DIREITO À VIDA

Plano de saúde é obrigado a custear tratamento para idosos com Covid-19

Empresa Amil negou solicitação de casal sob alegação de que usuários estavam fora da área de abrangência do plano

ANS determina que planos cubram novos remédios, exames e cirurgias (Foto: Reprodução)

Um casal de idosos ganhou na Justiça o direito ao tratamento contra covid-19 coberto pelo plano de saúde. A empresa Amil Assistência Médica Internacional S/A havia negado a solicitação dos usuários alegando que o casal estava fora da área de abrangência do plano.

Os idosos moram no Rio de Janeiro, mas foram testados para a covid-19 em Goiânia. Desde então, estão internados no Hospital São Francisco de Assis, na capital, que é credenciado pelo plano. Eles foram informados, no entanto, que as internações não poderiam continuar. A rede hospitalar alegou que a situação de ambos é de emergência e, portanto, requer providências urgentes para o tratamento.

O juiz Salomão Afiune, plantonista na comarca de Goiânia, determinou que a empresa forneça internação e tratamento médico gratuitos ao casal. O magistrado argumentou que documentos juntados aos autos comprovaram as alegações dos requerentes. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

O magistrado ressaltou ainda que a situação atual de pandemia devido à covid-19, em que “estamos vivenciando severas dificuldades e restrições”, não se pode esquecer do mais básico direito fundamental, o direito à vida.