Planos de saúde devem informar reajuste de 15,5% com antecedência, diz Procon Goiás
Aumento foi autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no último 27 de maio
Os planos de saúde individuais e familiares poderão aplicar reajuste anual de até 15,5% sobre as mensalidades cobradas dos usuários. O aumento foi autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e vale para o período de maio de 2022 até abril de 2023. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de maio. Entretanto, o Procon Goiás recomenda que as operadoras informem sobre a cobrança aos assegurados com antecedência, por meio dos boletos.
O reajuste poderá ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês da contratação do plano. Porém, apesar do reajuste ser legal, as empresas devem cumprir regras e informar os segurados com antecedência sobre a cobrança por meio dos boletos. Vale ressaltar que se o aumento ultrapassar os 15,5%, que é o teto definido pela ANS, será considerado abusivo.
O superintendente do Procon Goiás, Levy Rafael, participou de reunião virtual com representantes de dois planos de saúde que operam em Goiás: Unimed e Hapvida. Ele afirmou que órgão vai encaminhar ofícios recomendando às operadoras de saúde para que, antes de conceder o aumento, informem os seus usuários com antecedência e que cumpram rigorosamente as regras. Portanto, os órgãos de defesa do consumidor e até mesmo a Justiça poderão ser acionados.
Vale citar que o índice de 15,5% é o maior dos últimos 22 anos, superando os 13,6% aplicados em 2016. Durante a pandemia da Covid-19, pela primeira vez foi adotado reajuste negativo de 8,1%, em função da queda das despesas assistenciais, já que vários procedimentos eletivos (sem caráter de urgência) foram suspensos como medida para evitar a disseminação do vírus.
De 2020 para 2021, o Procon Goiás registrou aumento de 31% no número de reclamações relacionadas à prestação de serviços pelos planos de saúde. Foram 430 registros em 2020 e 565 em 2021.
O principal problema é a negativa de cobertura de procedimentos, como exames e cirurgias. Segundo o superintendente, a prática pode configurar má prestação de serviço, a depender da análise do contrato com a operadora, e deve ser denunciada ao órgão.