JUSTIÇA

PM acusado de matar homem em festa vai a júri popular em Goiânia

Um soldado da Polícia Militar (PM-GO) vai a júri popular por decisão do juiz Jesseir…

Um soldado da Polícia Militar (PM-GO) vai a júri popular por decisão do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, sob acusação de matar João Vitor Pereira Neves. João foi morto a tiros em uma festa que aconteceu em 2018, na Vila Matinha (bairro da Capital). O júri ainda não tem data para acontecer.

O juiz entendeu que foi comprovada, pelo Laudo de Exame Cadavérico, a materialidade do homicídio.

Homem foi morto em festa em Goiânia

O fato aconteceu na madrugada do dia 25 de agosto de 2018, quando o PM estava em uma distribuidora de bebidas na companhia de alguns amigos ingerindo bebidas alcoólicas, momento que se deslocaram até um espaço de festa, e, depois que chegaram suspeitaram que alguns homens fossem pessoas criminosos, e que estariam utilizando drogas no local.

Em razão da suspeita, o policial militar saiu da casa de festas e passou a verificar as placas dos veículos que estavam estacionados nas proximidades, momento em que não encontrou nenhuma irregularidade.

Ao perceber que alguns estavam saindo do estabelecimento, ele e dois amigos decidiram abordá-los. A vítima e seus amigos tentaram fugir, e um deles conseguiu dominar um homem, instante em que o outro correu para a festa, e o terceiro para caminho ignorado.

Homem levou dois tiros nas costas

Nesse momento, para conter a vítima que entraria no carro, o PM disparou contra ele, acertando a porta traseira do lado esquerdo do veículo. Após o tiro, a vítima tentou voltar para  dentro da casa de show, e, para impedir, o policial efetuou na direção dela dois tiros, atingindo-lhe duas vezes pelas costas.

A vítima ainda conseguiu correr alguns metros, mas caiu e não resistiu aos ferimentos, e morreu no local. No carro da vítima não foram encontrados drogas, armas e produtos de crimes.

PM alega que agiu em legítima defesa

Ao ser interrogado, o policial afirmou ser o autor dos disparos, porém disse que agiu em legítima defesa, já que o fez quando a vítima foi em sua direção.

O juiz argumentou que as alegações apresentadas não são suficientes para garantir a absolvição, já que ele atingiu a vítima pelas costas. “Caberá aos jurados deliberarem sobre o reconhecimento ou não desta tese”, afirma.