PM investigado por participar de grupo de extermínio vai para reserva com promoção
SSP informa que a decisão no caso de Carlos Beleli está em consonância com o que determina a Legislação Estadual. “Os direitos legais dos servidores são respeitados”
Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (26) a promoção do Tenente-Coronel Carlos Eduardo Beleli ao posto de coronel e transferência para a reserva remunerada, ou seja, aposentadoria. O reconhecimento foi dado pelo secretário estadual de Segurança Pública, Rodney Rocha Miranda. O PM chegou a ser preso no ano passado, na Operação Circo da Morte, que investigava a atuação de um grupo de extermínio formado por policiais militares de Caldas Novas e outras cidades, mas foi solto este ano após a concessão de habeas corpus.
Segundo informações da Polícia Federal (PF), à época, Beleli e outros quatro militares presos na operação são investigados pelas mortes de Douglas Carvalho da Silva, de 27 anos, e de Carlos Soares dos Prazeres Junior, de 18 anos. O caso aconteceu em março de 2017, em Caldas Novas, após uma troca de tiros com militares.
Á época, a corregedoria da Polícia Militar (PM) afirmou: “Ressaltamos que todas as providências legais, pertinentes à Corporação, já estão sendo adotadas, e que o Comando Geral da PMGO designou uma equipe de Oficiais corregedores para atuar e acompanhar, em conjunto com o Ministério Público e Polícia Federal, o cumprimento dos mandados de prisão”.
Vale lembrar, também, que Beleli chegou a se candidatar no pleito de 2018 a deputado estadual e teve mais de 13 mil votos. Ele foi o mais votado em Caldas Novas, onde fez dobradinha com Magda Mofatto, reeleita deputada federal.
Sobre a promoção
A Secretaria de Segurança Pública (SSP) foi procurada pelo Mais Goiás e informou, por meio de nota, que a Portaria nº 0734/2019 SSP está em consonância com o que determina a Legislação Estadual. “O documento se refere a uma promoção automática, por se tratar de um requerimento de um Policial Militar, com tempo de serviço prestado e comprovado, para transferência para a Reserva Remunerada, ou seja, aposentadoria.”
Sobre a reserva remunerada, a pasta citou o parágrafo 12 do art. 100, da Constituição Estadual: “O militar da ativa fará jus à promoção ao posto ou graduação imediatamente superior, nas seguintes condições: contar pelo menos 30 (trinta) anos de serviço, se homem e 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se mulher; a promoção prevista neste parágrafo independe de vaga, de interstício ou de habilitação em cursos e, ainda, de que inexista, no quadro ao qual pertença o servidor, posto ou graduação superior à sua”. Beleli se enquadra, conforme a pasta.
Por fim, a SSP destaca que “a legalidade é intrínseca ao trabalho desempenhado pela pasta e que os direitos legais dos servidores são respeitados”. A assessoria de comunicação da PM também foi procurada, mas não respondeu até o fechamento da matéria.