PMs acusados de matar refém e forjar confronto em Senador Canedo vão a júri popular
Os dois policiais militares (PMs) acusados de matar um refém e um assaltante durante abordagem…
Os dois policiais militares (PMs) acusados de matar um refém e um assaltante durante abordagem após assalto em Senador Canedo foram mandados a júri popular. A decisão, em segunda instância, foi dada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), em audiência realizada nesta terça-feira (24). O caso aconteceu em novembro de 2017 e foi registrado por câmeras de segurança da região.
Durante a sessão que durou quase uma hora, foi decidido ainda que o sargento Gilmar Alves dos Santos e o soldado Paulo Márcio Tavares continuarão detidos até que o julgamento ocorra. A audiência foi um recurso da defesa para evitar que os acusados fossem a júri popular, já que isso havia sido determinado em primeira instância em 2018, na 2ª Vara de Senador Canedo.
Os policiais são acusados de homicídio e fraude processual. Situação ocorreu quando os PMs perseguiam um veículo levado após assalto em uma chácara, durante uma reunião familiar. Na ação, a vítima do sequestro, Tiago Ribeiro Messias, de 31 anos, e o adolescente apontado como sequestrador, Marco Antônio Pereira de Brito, 17, foram mortos. Segundo denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO), os militares alteraram a cena do crime para forjar uma troca de tiros que justificasse as mortes.
Ricardo Naves, advogado dos policiais, afirma que os acusados agiram em legítima defesa e deveriam responder em liberdade. “É muito evidente que houve erro com relação à morte de Tiago. O resto houve cumprimento do dever legal dos policiais. Não recebo a decisão (de levar os acusados a júri popular) com surpresa, mas recebo com respeitosa discordância justamente por conta da situação dramática própria de combate”, disse.
Para ele, a ação dos policiais foi feita em razão do desespero. “Quando o sargento Gilmar se depara com o menor infrator com arma apontada contra os policiais, ele já dispara. A legítima defesa entende que é não é preciso aguardar o primeiro disparo para se defender, por exemplo. Porém, quando eles viram que havia uma vítima inocente no volante, ficaram desesperados e tentaram reforçar uma situação de legítima defesa que já existia”.
Segundo o advogado, os acusados receberam a notícia da decisão informalmente. “Eles não concordaram, mas também respeitaram”, afirmou. A defesa ainda tenta dois outros recursos. Um especial, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e um extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF).
A PM informou que os militares estão afastados do cargo, mas não foram exonerados. A corporação aguarda o julgamento dos acusados. Veja vídeo publicado pelo Mais Goiás na época:
Relembre
O caso aconteceu no dia 25 de novembro do ano passado, por volta das 17h30, nas imediações de um posto de combustível no cruzamento entre as Avenidas Dom Emanuel e Progresso, no Conjunto Sabiá. Marco Antônio havia acabado de assaltar uma chácara, onde Tiago estava com a família. O homem foi levado como refém, em um automóvel. Tiago dirigia, enquanto Marco Antônio estava no banco do passageiro e o ameaçava com uma arma.
O veículo foi localizado pelo patrulhamento militar, comandado por Gilmar. Eles foram interceptados com diversos tiros. A ação aparece nas imagens do circuito de monitoramento do posto de combustível. O vídeo mostra, também, que Gilmar arrastou o corpo de Marco para cerca de quatro metros fora do veículo. Em seguida, o policial entrou no carro de passeio pelo lado do passageiro, onde esta vítima estava, e efetuou seis tiros de dentro do carro em direção ao para-brisa.
No registro do atendimento, que é um documento público, os policiais ainda inseriram informações falsas. Eles afirmam que “a equipe foi recebida a disparos de arma de fogo do interior do veículo”. E omitiram informações relevantes ao não declarar a alteração da cena do crime depois dos homicídios.
Gilmar e Paulo Márcio vão responder juntos pela morte de Marco Antônio, mas apenas o segundo será julgado pelo homicídio de Tiago. Isso porque o juiz considerou que o refém foi atingido apenas por disparos efetuados por Paulo Márcio.