Poder judiciário de Goiás deixa de exigir aferição de temperatura para acesso a prédios
A medida foi adotada após recomendação do diretor do Centro de Saúde do Tribunal, médico Paulo Henrique Fernandes Sardeiro
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador Carlos França, suspendeu a obrigatoriedade da aferição de temperatura para entrar nos prédios do Poder Judiciário de Goiás. A medida foi adotada após recomendação do diretor do Centro de Saúde do Tribunal, médico Paulo Henrique Fernandes Sardeiro.
A recomendação de Sardeiro tem como alvo um dos itens do plano de retomada das atividades presenciais, que exigia a verificação da temperatura corporal no âmbito de todos os prédios do TJ-GO. O parecer do Centro de Saúde leva em conta a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), que desobriga a aferição da temperatura corporal em estabelecimentos públicos e privados.
Além disso, conforme informações do TJ-GO, a medida considerou o avanço da vacinação contra a Covid-19 em Goiás e a diminuição dos casos novos, mortes e taxa de ocupação de UTIs.
“O Centro de Saúde reforça que todos devem manter as formas de prevenção ao coronavírus e orienta que magistradas e magistrados, servidoras e servidores e o público em geral deve permanecer em casa se houver qualquer suspeita de síndrome gripal”, finaliza o Tribunal.