TEMPERO ESPECIAL

Polícia apreende 370 kg de queijo impróprio para consumo em São Francisco de Goiás

Segundo a polícia, o local funcionava sem qualquer condição de higiene

O proprietária da casa fabricava queijos do tipo provolone, trança e muçarela, sem obedecer a qualquer norma legal. O espaço estava tomado por mosquitos e moscas.(Foto: Divulgação – PC)

A Polícia Civil apreendeu 370 quilos de queijo impróprio para consumo em São Francisco de Goiás. A ação aconteceu no último dia 3 de dezembro, em uma casa do município que funcionava como fábrica clandestina. Segundo a corporação, o local não tinha as condições de higiene necessárias para operação.

Polícia apreende 370 kg de queijo impróprio para consumo em São Francisco de Goiás (Foto: Divulgação – PC)

Segundo a investigação, a proprietária da casa fabricava queijos do tipo provolone, trança e muçarela, sem obedecer a qualquer norma legal. O espaço estava tomado por mosquitos e moscas.

“Inclusive, havia várias galinhas andando livremente pelo quintal. Tinha ainda um cão amarrado muito próximo ao defumador improvisado, destinado à fabricação de queijo provolone”, afirma o delegado Glênio Alves. Veja o vídeo abaixo.

Além da presença dos insetos, havia muito barro próximo ao galpão onde os queijos eram produzidos. Freezer cheio de queijos prontos para a venda foi apreendido.

Fabricação de queijo impróprio para consumo acontecia há 3 anos

O proprietário da produção informou que produzia as peças há 3 anos. Porém, não possui nenhuma documentação legal que o autorizasse a fazer isso. Por esse motivo, os fiscais da Agrodefesa apreenderam toda a mercadoria. Em seguida, fizeram o descarte no lixão da cidade.

Polícia apreende 370 kg de queijo impróprio para consumo em São Francisco de Goiás
Os fiscais da Agrodefesa apreenderam toda a mercadoria. Em seguida, fizeram o descarte no lixão da cidade. (Foto: Divulgação – PC)

Os policiais conduziram o proprietário da mercadoria para a Delegacia de Jaraguá. Lá, ele foi preso em flagrante por vender, ter em depósito para vender ou expor à venda mercadoria em condições impróprias ao consumo. O crime está previsto no artigo 7º, da Lei 8.137/1990, com o artigo 18, § 6º, do Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, a Agrodefesa também multou o homem. Agora, ele está à disposição do Poder Judiciário.

Segundo a polícia, o local funcionava sem qualquer condição de higiene (Foto: Divulgação – PC)

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