Polícia Civil de Goiás não vai mais guardar drogas apreendidas
Termo de cooperação entre Ministério Público, Justiça e Secretaria de Segurança Pública determina a imediata destruição de entorpecentes apreendidos no Estado
Todas as drogas apreendidas em Goiás terão uma nova destinação: a imediata destruição. É o que determina um Termo de Cooperação, assinado pelo Ministério Público Estadual (MP-GO), Judiciário e Secretaria de Segurança Pública (SSP). Antes, o que fosse apreendido, era guardado em um cofre, instalado na Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos (Denarc), e por isto, a delegacia, na Cidade Jardim, sempre foi a unidade de maior segurança, para evitar invasões, atentados e ataques.
Pelo acordo, fica definido que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) autorizará, de forma imediata, a destruição de drogas e insumos pelo delegado de polícia. Isto acontece após a guarda de amostra necessária para uma possível realização do laudo definitivo e contraprova. Esta parte de laudos fica a cargo da Polícia Técnico Científica, que disponibiliza de laboratórios capacitados no Instituto de Criminalística.
A medida é comemorada entre os policiais civis, que sempre reclamaram de vigiar os entorpecentes apreendidos, sendo que poderiam usar do tempo para investigar e realizar ações destinadas ao cargo. A União Goiana dos Policiais Civil (Ugopoci) já se manifestou positiva à ação.
O Judiciário também deverá autorizar a destruição das drogas que estão atualmente armazenadas na Denarc, aguardando o encerramento dos processos judiciais em trâmite. A Polícia Civil de Goiás não informa, por questões de segurança, a quantidade de drogas apreendidas que estão guardadas no cofre da delegacia especializada. Assim como planejamento de operações de incineração também não são previamente avisados.
As drogas armazenadas para contraprova serão destruídas quando não restarem mais recursos — ou seja, quando o processo pela apreensão estiver transitado em julgado.
Isto não serve para entorpecentes apreendidos e que os processos policiais se resumem em Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e Boletim de Ocorrência Circunstanciado (BOC), ou investigações sem autoria, que poderão ser destruídos após o decurso de 5 anos da apreensão, salvo se requisição em sentido contrário do delegado de polícia, promotor de Justiça ou juiz.
O MP-GO fica responsável por fiscalizar os procedimentos que tratam das drogas, insumos e objetos relacionados no Termo de Cooperação. A SSP fica a cargo de examinar, por intermédio da Polícia Técnico Científica e a partir de requisição do delegado de Polícia, as drogas, insumos e objetos, bem como armazenar estes itens para posteriores exames e contraprova.
Caberá ainda à Secretaria a realização de uma força-tarefa para retirada das drogas analisadas, que se encontram no Instituto de Criminalística, em até 20 dias, contados da data de publicação do termo (29/01. O material será encaminhá-las para a autoridade competente para que este proceda à destruição, garantindo que sejam preservadas as amostras necessárias para a contraprova.
O documento foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto; o presidente do TJGO, Gilberto Marques Filho e o secretário Estadual de Segurança Pública, Rodney Rocha Miranda.