Polícia prende suspeito de enterrar cadáver no próprio quintal, em Corumbá de Goiás
Vítima estava desaparecida há pouco mais de uma semana

A Polícia Civil de Goiás (PCGO) prendeu, na sexta-feira (28), um homem de 29 anos suspeito do crime de ocultação de cadáver e homicídio. O indivíduo enterrou a vítima no quintal da casa que dividiam, segundo a PCGO.
Identificado como Renato, 36 anos, o indivíduo estava desaparecido há pouco mais de uma semana, segundo a Polícia. Desde então, a corporação realizava a investigação, inclusive, com oitivas. Com os dados apurados, os agentes foram até o local e encontraram o corpo da vítima.
O suspeito foi preso em flagrante e levado ao presídio local, onde está à disposição do Poder Judiciário. A corporação continua com a investigação para esclarecer as circunstâncias da morte de Renato. O nome do suspeito não foi divulgado.
Ocultação de cadáver
Em dezembro do ano passado, o ministro do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, entendeu que o ocultação de cadáver é um crime permanente, uma vez que continua a ser consumado, quando não é devidamente esclarecido. Este entendimento ocorreu durante análise de processo que trata de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), ainda em 2015, contra os ex-militares do Exército que estiveram à frente de operações contra militantes de esquerda que organizaram uma guerrilha de resistência contra a ditadura, na região do Araguaia, a Guerrilha do Araguaia, na primeira metade da década de 1970.
“O debate do presente recurso se limita a definir o alcance da Lei de Anistia relação ao crime permanente de ocultação de cadáver. Destaco, de plano, não se tratar de proposta de revisão da decisão da ADPF 153, mas sim de fazer um distinguishing [distinção] em face de uma situação peculiar. No crime permanente, a ação se protrai [prolonga] no tempo. A aplicação da Lei de Anistia extingue a punibilidade de todos os atos praticados até a sua entrada em vigor. Ocorre que, como a ação se prolonga no tempo, existem atos posteriores à Lei da Anistia”, disse Dino em um trecho da decisão.
E ainda: “O crime de ocultação de cadáver não ocorre apenas quando a conduta é realizada no mundo físico. A manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver, além de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto, configura a prática crime, bem como situação de flagrante.”