Policiais militares são condenados por sequestro e tortura, em Goiás
Eles tentavam obter informações, por meio de agressão, sobre um caso de furto de gado bovino. A pena deles deverá ser cumprida em regime aberto
Três policiais militares foram condenados, cada um, a 2 anos e 4 meses de reclusão por torturarem um homem para tentarem obter informações, por meio de agressão, sobre um caso de furto de gado bovino. A pena deles deverá ser cumprida em regime aberto.
A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que reformou sentença da comarca de Jandaia. A relatoria é do desembargador João Waldeck Felix de Sousa.
Consta da denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que, no dia 5 de fevereiro de 2003, entre as 11h30 e 16h30, os denunciados, utilizando suas armas de fogo, abordaram a vítima e, posteriormente, a encapuzaram, suspeitando ser ele o autor de um furto de gado. Eles, então, jogaram-no dentro de um veículo VW Gol, quando se dirigiram até o distrito de Carlândia, município de Indiara, e dirigiram até a fazenda onde o furto teria acontecido.
Insatisfeitos com as respostas da vítima, os denunciados passaram a torturá-la, agredindo-a fisicamente desferindo-lhe socos e chutes na região epigástrica e periumbilical (barriga). Durante as agressões, a vítima estava algemada. As lesões foram confirmadas nos laudos médicos.
Após receber a denúncia, o MPGO pediu a condenação dos prejudicados. No entanto, o juízo da comarca de Jandaia absolveu os acusados da prática do crime. O representante do MP, então, apelou e em suas razões recursais, sustentando e necessidade da condenação deles nas penas previstas no mesmo artigo.
O promotor ressaltou, que, diante da prova dos autos, consubstanciada não só pelas declarações da vítima e pelos depoimentos de testemunhas, como também pelos demais elementos probatórios colacionados nos autos evidenciado que os agentes policiais, no exercício arbitrário e criminosos de seus atos, em descumprimento de um dever legal praticaram tortura contra a vítima, em razão da vítima possuir um caminhão com as mesmas descrições do utilizado no crime.
Sentença
Ao analisar os autos, o desembargador argumentou que a materialidade do crime encontra-se devidamente demonstrada por meio do laudo de exame médico legal, assim como pelos depoimentos da vítima, das testemunhas e ainda pelos interrogatórios dos réus e demais elementos comprobatórios acostados aos autos.
Na ocasião, destacou que o relatório médico do exame pericial, mesmo realizado quase uma semana após os fatos, concluiu que a vítima apresentava lesões nos punhos e no abdômen, provocadas, pela algema e por chute.
Quanto à negativa dos réus de que tenham praticado tortura contra a vítima, o magistrado disse que o crime de tortura ficara evidenciado pelos depoimentos colhidos e demais provas dos autos. “A prisão efetuada foi claramente ilegal, com uso de algemas e armas de fogo como meio de coerção, vindo a caracterizar um efetivo sequestro”, afirmou o magistrado.
De acordo com ele, ficou comprovada, nos autos, não só a abordagem abusiva como também o emprego de tortura contra a vítima seja pela violência psicológica à medida em que foi levada abruptamente, encapuzada e ameaçada de morte pelos autores como também pelas lesões por ela apresentadas, conforme laudo pericial.
Procurada pelo Mais Goiás, a Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO) não se manifestou sobre o caso.