Policiais são mandados a júri após abordagem com morte de refém, em Senador Canedo
Oito meses depois de uma ação que não cumpriu os procedimentos da Polícia Militar, dois…
Oito meses depois de uma ação que não cumpriu os procedimentos da Polícia Militar, dois policiais são mandados a júri popular. O juiz Thúlio Marco Miranda, da 2ª Vara de Senador Canedo, entendeu que os dois participaram de uma abordagem desastrosa, no dia 25 de novembro do ano passado. Os PMs perseguiam um veículo levado após assalto em uma chácara, durante reunião familiar. A vítima, que também foi morta na ação policial, foi obrigada a dirigir o carro.
Os policiais militares Gilmar Alves dos Santos e Paulo Márcio Tavares são acusados pelo homicídio do menor infrator Marco Antônio Pereira de Brito, de 17 anos, durante uma abordagem policial. Paulo Márcio vai responder, também, pela morte do auxiliar de produção, Tiago Ribeiro Messias, de 31 anos, que estava na situação de sequestrado, sob mira de uma arma, apontada por Marco Antônio. Segundo a denúncia, os acusados alteraram a cena do crime para forjar uma troca de tiros.
A perícia técnica comprovou, segundo a decisão judicial, que não foi efetuado nenhum disparo da arma em que Marco Antônio portava e, por isso, a tese de troca de tiros foi derrubada. Na decisão, o magistrado destacou que há “indícios de que ambos os acusados, em uma abordagem falha, sem obedecer aos procedimentos operacionais padrões da instituição a que pertencem, efetuaram conduta que culminou na morte das vítimas”.
Na decisão, o juiz Thulio Marco Miranda destacou que o laudo pericial de análise das imagens é claro. Além disso, comprova que após a interceptação do veículo, os policiais militares desceram da viatura e deram início a uma série de tiros contra o automóvel. “A conduta perpetrada pelos acusados, ao que tudo indica, foi aparentemente excessiva, não encontrando respaldo nas normas que regem a própria instituição militar, tanto que, após verificar que teriam acertado as vítimas, o acusado Gilmar tentou alterar a cena do crime, forjando uma possível situação de troca de tiros quando, na verdade, sequer houve disparos da arma encontrada com a vítima Marco Antônio”.
Gilmar e Paulo Márcio vão responder juntos pela morte de Marco Antônio, mas apenas o segundo será julgado pelo homicídio de Tiago. Na pronúncia, o magistrado considerou que o refém foi atingido, apenas, por disparos efetuados por Paulo Márcio. “Os elementos probatórios colhidos durante a instrução indicam que Gilmar, a todo instante, direcionou os seus disparos para o ocupante do carro sentado no banco do passageiro”, ponderou o juiz.
O crime
Os fatos aconteceram no dia 25 de novembro do ano passado, por volta das 17h30, nas imediações de um posto de combustível no cruzamento entre as Avenidas Dom Emanuel e Progresso, no Conjunto Sabiá. Marco Antônio havia acabado de assaltar uma chácara, onde Tiago estava com a família, e havia levado o a vítima consigo, como refém, em um automóvel, porque não sabia dirigir. Tiago dirigia, enquanto Marco Antônio estava no banco do passageiro, com uma arma empunho.
Quando o veículo em que vítima e assaltante foram localizados pelo patrulhamento militar, comandado por Gilmar, houve a interceptação com disparos de arma de fogo, por parte dos policiais, em ato contínuo, conforme demonstrado nas imagens do circuito de monitoramento do posto de combustível. O vídeo mostra, também, que Gilmar arrastou o corpo de Marco para cerca de quatro metros fora do veículo e, ainda, de forma deliberada, entrou no carro de passeio pelo lado do passageiro, onde esta vítima estava, e em seguida efetuou seis tiros que estava no interior do automóvel, em direção ao para-brisa.
Na mesma data, ao realizar o registro do atendimento, os acusados inseriram informações falsas no documento público, narrando que “a equipe foi recebida a disparos de arma de fogo do interior do veículo”, bem como omitiram informações relevantes, ao não declarar a conduta de alterar a cena do crime, após os homicídios.