Policial acusado de matar advogado em Goiânia responderá por homicídio qualificado
O policial militar (PM) Jonathas Atenevir Jordão, acusado de matar o advogado Davi Sebba em…
O policial militar (PM) Jonathas Atenevir Jordão, acusado de matar o advogado Davi Sebba em Goiânia, deve ir a júri por homicídio qualificado, e não simples. O crime tem pena prevista de até 30 anos. A decisão foi da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), na tarde de terça-feira (5), e ainda é possível recorrer. O colegiado aceitou por unanimidade o recurso sobre Davi ser morto sem a possibilidade de defesa.
Por nota, o advogado de Jonathas, Tadeu Bastos, disse que irá recorrer. “A defesa do policial discorda da decisão, mas respeita a posição do TJ-GO. Relembra que o próprio MP de segundo grau entendeu que o júri deveria apreciar a conduta na modalidade simples. Afirma ainda que haverá a apresentação de recurso para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) nos próximos dias.”
Já o advogado da família de Davi e assistente de acusação, Allan Hahnemann Ferreira, acredita que a decisão do TJ-GO deve ser mantida pelas instâncias superiores, mesmo com recurso. “Essa qualificadora aponta que o Davi foi surpreendido no momento da morte. Indefeso, em menor número, desarmado e pego surpresa”, narra e completa: “Acreditamos que temos provas para manter essa decisão.”
Ele cita, ainda, que existe outro recurso sobre uma decisão de 2017,-que indicou Jonathas para responder, mas que absolveu outros dois PMs. “Esse é um recurso só da assistência de acusação para que os três respondam no júri por crimes conexos: fraude processual (por mexerem na cena de crime), porte ilegal de arma de fogo e usurpação de função pública.”
Caso do advogado Davi Sebba
Vale citar, Davi Sebba morreu com um tiro no peito em um estacionamento de supermercado, na Vila União, em Goiânia, em 5 de julho de 2012. A esposa dele dava à luz ao filho do casal naquele dia.
À época, quatro PMs foram indiciados pela Polícia Civil. Os crimes apontados: homicídio qualificado, por impossibilitar a defesa da vítima, fraude processual, porte ilegal de arma de uso restrito e disparo de arma de fogo.
Também naquele momento, o Ministério Público de Goiás denunciou três pelos crimes apontados pela polícia. Contudo, em 2017 dois deles foram absolvidos. O terceiro foi mandado a júri popular por homicídio simples. O entendimento foi que ele não impossibilitou a defesa de Davi. A partir de então, os envolvidos entraram com recursos. Estes foram analisados pela 1ª Câmara Criminal do TJ-GO.