CORONAVÍRUS

Por conta da 2ª onda de covid, Goiás suspende cirurgias eletivas

Decreto foi postado no Diário Oficial do Estado de Goiás (DO) na segunda-feira (1)

Leito de UTI em Goiânia (Foto: Secom/Goiânia)

Em razão do agravamento da 2ª onda de covid-19, Goiás suspendeu cirurgias eletivas – que não são de emergência – nesta segunda-feira (1). O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás (DO).

De acordo com o texto, ficam suspensos todos procedimentos cirúrgicos eletivos que tenham a necessidade de usar leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ou enfermaria. Há exceção aos procedimentos relacionados à oncologia, cardiologia, neurologia intervencionista e neurocirurgia.

O texto também permite as cirurgias ambulatoriais, ou seja, sem a necessidade de leito de internação, desde que respeitados todos os protocolos sanitários. Vale ressaltar que, de acordo com o texto, deverá ser realizada imediatamente cirurgia em todos os pacientes – com indicação cirúrgica – que estejam internados nas unidades estaduais de saúde no momento da publicação do documento, respeitando a programação operacional do hospital.

Confira o decreto na íntegra:

Art. 1o – Suspender todos os procedimentos cirúrgicos eletivos que possam envolver a necessidade complementar de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e/ou enfermaria, conforme avaliação do médico assistente, com vistas à possível necessidade assistencial destes leitos.

Parágrafo único. Ficam excepcionalizados os procedimentos relacionados à oncologia, cardiologia, neurologia intervencionista e neurocirurgia.

Art. 2o – Realização imediata de cirurgia em todos os pacientes com indicação cirúrgica que estejam internados nas unidades estaduais de saúde no momento da publicação desta portaria, respeitando-se a programação operacional do hospital.

Art. 3o – Ficam permitidas as cirurgias ambulatoriais, ou seja, sem a necessidade de leito de internação, desde que respeitados todos os protocolos sanitários.

Art. 4o Esta Portaria revoga a Portaria no 229/2021 – SES, e as disposições em contrário.

Art. 5o – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

O último boletim epidemiológico, desta terça-feira (2), mostra que 401.134 mil casos foram confirmados em Goiás. Destes, 8.445 morrerem em razão das complicações causadas pela covid-19 no Estado.