Posto de combustíveis pagará R$ 5 mil a frentista que sofreu abuso sexual
O Tribunal Regional do Trabalho – 18º Região de Goiás divulgou nesta segunda-feira (21) que um…
O Tribunal Regional do Trabalho – 18º Região de Goiás divulgou nesta segunda-feira (21) que um posto de combustível da cidade de Caldas Novas deverá pagar R$ 5 mil a uma ex-funcionária do local. A mulher afirma ter sofrido assédio sexual constantemente no trabalho por seu encarregado.
A frentista alega que recebia convites impertinentes, além de intimidações e contatos físicos forçados. Outras duas funcionárias confirmaram que os assédios ocorriam com todas as mulheres que trabalhavam no local.
A empresa recorreu ao Tribunal, negando as acusações e argumentando que uma das testemunhas não trabalhou no mesmo período que a reclamante e a outra não teria presenciado os fatos.
A relatora do processo, desembargadora Rosa Nair, afirmou que a prova oral produzida comprova os fatos. Ela explicou que a alegação de invalidade do depoimento de uma das testemunhas, por não ter trabalhado com a reclamante, não tem fundamento.
A relatora observou que essa testemunha narra de forma clara e coerente o fato de ter sido vítima de assédio no posto. Rosa Nair ainda ressaltou que, nesse caso, o dano é presumível, sendo praticamente impossível que a trabalhadora não tenha sofrido abalo em seu estado psicológico em virtude da situação de ilicitude vivenciada. O fato também ocasionou a rescisão indireta do contrato de trabalho da frentista.
O posto foi condenado pela Vara do Trabalho de Caldas Novas (GO), e deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais, com base nas provas testemunhais.