Preço de presentes para o Dia dos Namorados pode variar até 235%, segundo Procon
Pesquisa foi feita em 24 estabelecimentos e levantou preços de 61 produtos nas áreas de perfumaria, floricultura e eletroeletrônico
Os preços de produtos que podem servir de opção para presentes no Dia dos Namorados podem ser encontrados com diferenças de até 235%. Isso é o que mostra uma pesquisa divulgada pelo Procon Goiás nesta segunda-feira (10) e realizada em 24 estabelecimentos de Goiânia.
O levantamento foi feito entre os dias 31 de maio e 7 de junho. Foram consultados 61 produtos nas áreas de perfumaria, floricultura e eletroeletrônico. O produto que mais apresentou variação foi o barbeador elétrico, que ficou com 235%. Ou seja, pode variar R$ 199 a R$ 399.
Em segundo lugar, ficou o vaso de Geberas, que teve variação de 150%: de R$ 18 a R$ 45. Buquês também apresentaram uma margem de diferença de 37,5%. Os que são feitos com flores nacionais foram encontrados de R$ 80 a R$ 110.
Na área de perfumaria, os consumidores poderão achar diferença de 33%. É o caso da fragrância masculina Calvin Klein – 100 ml, cujo menor preço encontrado foi de R$ 269,90 e o maior R$361.
De acordo com a superintendente em exercício do Procon Goiás, Rosânia Nunes, a pesquisa tem como objetivo mostrar a importância de comparar encontrar um bom preço. “Estamos falando da terceira melhor data para comércio, perdendo apenas para o Natal e pro Dia das Mães. Com isso, podemos facilitar a vida do consumidor”, destaca. Rosânia também lembra que é importante comparar se vale a pena a levar o produto à vista, com desconto, ou dividir em crediário ou no cartão de crédito.
Outro fator que é levantado na pesquisa é em relação as trocas dos produtos. É preciso conhecer dinâmica da troca da loja para que não haja nenhuma situação indesejável. “Por isso orientamos as pessoas sempre exijam a nota fiscal ou até mesmo algum recibo que se torne garantia em um eventual problema. Se o presente for eletroeletrônico é importante testar o aparelho na loja”, conta.
Rosânia ainda comenta que, caso o estabelecimento recuse em dar a garantia, o melhor é procurar outro lugar que conceda o direito. “O estabelecimento não é obrigado a trocar presente por cor, tamanho ou outro motivo relacionado a gosto”, finaliza.