ECONOMIA

Preço dos itens da lista de material escolar em Goiás varia até 460%

Para associação de escolas particulares de Goiás, pedidos feitos por instituições são perfeitamente legais

Para associação de escolas particulares de Goiás, pedidos feitos por instituições são perfeitamente legais (Foto: Agência Brasil)

Com o período de matrículas aberto, escolas de Goiânia e de Goiás disponibilizam aos pais e responsáveis uma lista de materiais escolares a serem comprados e que serão usados pelo estudante ao longo do ano. De acordo com um levantamento realizado pelo Procon Goiás em 14 papelarias na capital goiana, alguns desses itens têm variação de até 460% no preço.

O órgão pesquisou o valor de 127 itens e, entre os que apresentaram maior variação no preço, conforme o Procon Goiás, estão a borracha branca nº 20 (460%), a placa isopor 2,0mm (356%), o lápis preto nº 2 (308%) e o grafite 7mm (255%). A borracha, por exemplo, foi encontrada a R$ 0,50 numa papelaria do setor Campinas. O mesmo produto foi achado custando R$ 2,80 numa papelaria do setor Bueno.

Já o lápis preto nº 2 foi encontrado à venda por R$ 1,25 numa papelaria do setor Oeste. O mesmo lápis custava R$ 5,10 num estabelecimento do setor Bueno. Veja alguns dos itens pesquisados e suas variações de preço:

Giz de Cera grosso c/12
Menor Preço R$ 4,95 – Maior Preço R$ 7,90

Lápis de Cor – Grande c/ 24×1
Menor Preço R$ 17,99 – Maior Preço R$ 63,20

Caderno universitário espiral (10 matérias)
Menor Preço R$ 9,99 – Maior Preço R$ 23,80

Cola Liquida Branca 40gr
Menor Preço R$ 0,99 – Maior Preço R$ 2,00

Bloco para Fichário c/ 4 furos 96 fls
Menor Preço R$ 4,50 – Maior Preço R$ 10,50

Lapiseira 7 mm
Menor Preço R$ 4,99 – Maior Preço R$ 12,70

Pedido de lista de materiais escolares é legal, diz associação

Em entrevista ao Mais Goiás, a presidente da Associação das Instituições Particulares de Ensino de Goiás (Aipeg), Eula Wamir Macedo, informou que o pedido de materiais escolares é um direito das escolas e está dentro da lei. Para a presidente, os itens solicitados por cada instituição é para uso individual dos estudantes e são essenciais para as atividades escolares do cotidiano.

“A escola, em vários segmentos, da educação infantil ao ensino médio, tem etapas diferenciadas. O próprio livro didático traz o requisito de materiais escolares […]. Existem materiais a serem pedidos que é de uso individual da criança e que é perfeitamente legal pedir”, afirmou.

Conforme Eula, a lista de materiais varia de acordo com a proposta e o trabalho de cada escola. Porém, uma lista de materiais pode conter, em média, de 20 a 50 itens. A presidente destaca que é importante que as escolas expliquem aos pais o papel de cada item solicitado, para mostrar o impacto deles no desenvolvimento educacional do estudante. “Algumas escolas pedem balão, por exemplo, e perguntam para que serve. Isso pode ser usado de modo lúdico, nas rodas de cantiga e até brincadeiras de estourar balão”, pontua.

A presidente disse ainda que muitas escolas ainda têm estoques de materiais escolares – fato influenciado principalmente pelo período de regime remoto de aulas -, o que deve contribuir para que as listas estejam mais leves. “As instituições estão olhando muito isso, o viés econômico, justamente para não onerar a lista de materiais escolares”, arrematou.

O que a escola não pode pedir

Segundo o Procon Goiás, as listas solicitadas pelas escolas não devem conter produtos que não sejam para uso específico do aluno. “O colégio não pode pedir material de expediente como álcool, tinta para impressora, papel higiênico, etc. Estes produtos já estão embutidos nos custos das escolas”, informou.

O órgão enfatiza que as escolas só podem pedir itens diretamente relacionados ao processo didático-pedagógico do aluno. Além disso, o estabelecimento não pode exigir marca, modelo ou estabelecimento comercial a ser adquirido o material.

“Na hora da compra cabe ao consumidor avaliar a qualidade e o preço de produtos similares que também podem atender as necessidades, com economia. Produtos sofisticados ou com características de brinquedos podem distrair a atenção da criança, prejudicando o seu desempenho. O material constitui instrumento de trabalho para o aprendizado e, portanto, deve ser adequado à sua finalidade”, conclui.