Prédio que abrigará academia dos bombeiros no Goiânia 2 pode ser embargado à pedido do MP
Com área construída de 4 mil metros quadrados, um edifício de quatro pavimentos em fase…
Com área construída de 4 mil metros quadrados, um edifício de quatro pavimentos em fase de acabamento na Unidade do Corpo de Bombeiros no Setor Goiânia 2 pode ser embargada. O prédio projetado para abrigar a Academia Bombeiro Militar, segundo o Ministério Público, apesar de estar sendo edificado – há mais de um ano – na Área de Preservação Permanente (APP) do Ribeirão João Leite, carece de licença ambiental da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma).
Segundo o órgão ministerial, informações, em pareceres e relatórios técnicos, comprovam a existência de danos e a irregularidade da obra. Em uma vistoria, a agência expediu notificação para desocupação da APP e remoção de edificações que se encontram na área, bem como determinou a apresentação de Projeto de Recomposição Florística. A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh), consultada pelo MP, confirmou que a obra não possui processo de aprovação de projeto de licença.
De acordo com a promotora Villis Marra, por não terem projeto aprovado e alvará de construção, a obra foi alvo de auto de infração que culminou no embargo administrativo da obra. Por outro lado, a iniciativa não impediu a continuidade dos trabalhos na edificação, que continuou sendo edificada.
Para Villis, houve omissão do poder público. Segundo ela, a ocupação desordenada do local ocorreu pelas omissões do Município e da Amma, que “se restringiu a agir por meio de meras notificações e autuações, quando o necessário era o embargo da obra irregular, paralisando-a, o que apenas ocorreu através da fiscalização da Seplanh, e após reiteradas recomendações do MP”.
Até o momento, de acordo com o requerimento, não foi comprovada a existência de licenciamento ambiental e regularização da obra, o que, para ela, justifica a iniciativa do órgão. “Pelo princípio da prevenção, mostra-se necessária a autuação do Poder Judiciário para impedir a ocupação da edificação e a consumação do dano ambiental”, argumenta.
Assim, o MP pede que o Estado de Goiás e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás sejam condenados a elaborar e apresentar Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) à Amma, bem como realizar o acompanhamento de sua aprovação e execução, além da remoção de edificações e objetos da APP.
Também estão na mira do MP a Amma e o Município, aos quais é solicitada a imposição, de forma solidária com o estado e os bombeiros, da obrigação de recuperar os danos ambientais. Caso a obra não seja licenciada e regularizada, ou passível de receber as autorizações, o Ministério Público requer condenação para obrigar a remoção de “todos os objetos, coisas e pessoas que ocupam indevidamente a APP”. Situação que, em caso de descumprimento, poderá gerar multa diária de R$ 1 mil, a ser custeada pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Processo
De acordo com o coronel dos bombeiros Fernando Caramashi, o alvará de licenciamento foi solicitado à Amma e deve ficar pronto ainda na tarde desta sexta-feira (15). “Não há motivo para ter embargo. Ontem estivemos na Amma e, por questões burocráticas, o diploma não pode ser expedido. No entanto, até hoje à tarde deveremos estar em posse do documento, o que acabaria com a necessidade da iniciativa do MP”.
Apesar de o Ministério Público apontar que a construção se deu em área de APP, o coronel nega. “A Amma realizou uma vistoria lá e apurou que a obra está a 107 metros de distância do leito do Ribeirão João Leite, o que significa que estamos fora da Área de Preservação Permanente. Temos, inclusive, um projeto de arborização da região, nossa presença lá é importante inclusive par isso. Diante da iniciativa do MP, procuramos a AMMA para regularizar tudo”.
O Mais Goiás aguarda manifestação do município por meio da Amma.