MUDANÇAS

Prefeito altera horários de escalonamento do comércio em Goiânia

Escritórios, empresas de dedetização e oficinas e concessionárias passam a funcionar mais cedo; clinicas médicas poderão abrir em horário normal

Grupo de vereadores quer indicar vice de Iris Rezende

O prefeito de Goiânia, Iris Rezende (MDB), alterou o horário de escalonamento de setores do comércio da Capital por meio do decreto municipal nº 1071, publicado nesta quinta-feira (21). A principal medida afeta oficinas de concessionárias, que agora passam a abrir junto com as demais oficinas, às 7h. As empresas de dedetização e controle de pragas podem abrir às 7h30, antes era às 11h. Os profissionais liberais também poderão abrir seus escritórios às 8h30; antes, o horário era 11h30.

As principais mudanças são com as oficinas de concessionárias, que agora passam a abrir junto com as demais oficinas, às 7h. As empresas de dedetização e controle de pragas podem abrir às 7h30, antes era às 11h. Os profissionais liberais também poderão abrir seus escritórios às 8h30, já que antes era às 11h30.

As clínicas e consultórios médicos, odontológicos e de demais profissionais de saúde podem abrir no horário normal. Prestação de serviços de assistência técnica à rede de saúde pública e privada também funcionam no expediente normal, de acordo com o alvará de funcionamento de cada empresa. As envasadoras de gás podem abrir no horário regular, também.

O restante segue como o que foi definido pelo decreto de 18 de maio. Vale destacar, o objetivo do escalonamento é reduzir a aglomeração de usuários em terminais e em pontos de embarque e desembarque do transporte coletivo. A medida visa combater a disseminação do novo coronavírus.

Veja os horários de escalonamento por completo após mudança

6 horas

  • Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação;
  • Postos de combustíveis;
  • Supermercados e mercearias;
  • Hortifrutigranjeiros;
  • Padarias e panificadoras;
  • Empórios;
  • Drogarias,

6h30

  • Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal, tais como os que produzem medicamentos, materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza, gás de cozinha e combustíveis;
  • Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
  • Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

7 horas

  • Oficinas mecânicas de veículos e motos, inclusive aquelas localizadas em concessionárias;
  • Autopeças e moto peças;
  • Borracharias;
  • Obras de construção civil;

7h30

  • Indústria de insumos para obras da construção civil;
  • Indústria de extração mineral;
  • Empresa de desinsetização e controle de pragas urbanas;

8h30

  • Oficinas mecânicas destinadas ao setor agropecuário;
  • Lojas de insumos do setor agropecuário;
  • Lojas de produtos veterinários destinados ao setor agropecuário;
  • Escritórios de profissionais liberais
  • Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
  • Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

9 horas

  • Farmácias de manipulação;
  • Lojas de produtos agropecuários;
  • Lojas de peças do setor agropecuário;
  • Empresas de vistoria veicular;
  • Serviços de internet;
  • Distribuidoras de água;
  • Distribuidoras e revendedoras de gás;

9h30

  • Lojas de máquinas/implementos agropecuários;
  • Depósitos de materiais de construção;
  • Ferragistas e lojas de materiais elétricos/hidráulicos;
  • Lojas de locação de máquinas/equipamentos para a construção civil;
  • Lojas de pneus;
  • Demais estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços não mencionados no Decreto, e prestadores de serviços ou similares, não mencionados no Decreto, e que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de entrega.

10 horas

  • Óticas;
  • Petshops;
  • Cartórios extrajudiciais;
  • E-commerces;
  • Concessionárias de veículos e motos;

10h30

  • Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
  • Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

11 horas

  • Lavajatos;
  • Salões de beleza e barbearias;
  • Lavanderias;

Estabelecimentos com funcionamento 24 horas

  • Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas não se aplicam as determinações previstas neste artigo, sendo obrigatório que as trocas de turnos ocorram de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia.

Horários normais de funcionamento

  • Templos religiosos e congêneres;
  • Jornais e emissoras de rádio e TV;
  • Hospitais em geral;
  • Clínicas e hospitais veterinários;
  • Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovias;
  • Empresas de energia elétrica, saneamento, telecomunicação;
  • Empresas de segurança privada;
  • Agências bancárias e agências lotéricas;
  • Feiras livres;
  • Atividades de transporte;
  • Indústrias que estejam produzindo equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19;
  • Cemitérios e serviços funerários; ● Call Centers (geral) e serviços de internet;
  • Estabelecimentos de ensino privado;
  • Hotelaria e congêneres e atividades de assistência social.
  • Prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista.

Horários normais de funcionamento para “entrega”

  • Restaurantes;
  • Cafés;
  • Lanchonetes;
  • Bancas de jornais e revistas