Prefeito altera horários de escalonamento do comércio em Goiânia
O prefeito de Goiânia, Iris Rezende (MDB), alterou o horário de escalonamento de setores do…
O prefeito de Goiânia, Iris Rezende (MDB), alterou o horário de escalonamento de setores do comércio da Capital por meio do decreto municipal nº 1071, publicado nesta quinta-feira (21). A principal medida afeta oficinas de concessionárias, que agora passam a abrir junto com as demais oficinas, às 7h. As empresas de dedetização e controle de pragas podem abrir às 7h30, antes era às 11h. Os profissionais liberais também poderão abrir seus escritórios às 8h30; antes, o horário era 11h30.
As principais mudanças são com as oficinas de concessionárias, que agora passam a abrir junto com as demais oficinas, às 7h. As empresas de dedetização e controle de pragas podem abrir às 7h30, antes era às 11h. Os profissionais liberais também poderão abrir seus escritórios às 8h30, já que antes era às 11h30.
As clínicas e consultórios médicos, odontológicos e de demais profissionais de saúde podem abrir no horário normal. Prestação de serviços de assistência técnica à rede de saúde pública e privada também funcionam no expediente normal, de acordo com o alvará de funcionamento de cada empresa. As envasadoras de gás podem abrir no horário regular, também.
O restante segue como o que foi definido pelo decreto de 18 de maio. Vale destacar, o objetivo do escalonamento é reduzir a aglomeração de usuários em terminais e em pontos de embarque e desembarque do transporte coletivo. A medida visa combater a disseminação do novo coronavírus.
Veja os horários de escalonamento por completo após mudança
6 horas
- Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação;
- Postos de combustíveis;
- Supermercados e mercearias;
- Hortifrutigranjeiros;
- Padarias e panificadoras;
- Empórios;
- Drogarias,
6h30
- Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal, tais como os que produzem medicamentos, materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza, gás de cozinha e combustíveis;
- Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
- Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
7 horas
- Oficinas mecânicas de veículos e motos, inclusive aquelas localizadas em concessionárias;
- Autopeças e moto peças;
- Borracharias;
- Obras de construção civil;
7h30
- Indústria de insumos para obras da construção civil;
- Indústria de extração mineral;
- Empresa de desinsetização e controle de pragas urbanas;
8h30
- Oficinas mecânicas destinadas ao setor agropecuário;
- Lojas de insumos do setor agropecuário;
- Lojas de produtos veterinários destinados ao setor agropecuário;
- Escritórios de profissionais liberais
- Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
- Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
9 horas
- Farmácias de manipulação;
- Lojas de produtos agropecuários;
- Lojas de peças do setor agropecuário;
- Empresas de vistoria veicular;
- Serviços de internet;
- Distribuidoras de água;
- Distribuidoras e revendedoras de gás;
9h30
- Lojas de máquinas/implementos agropecuários;
- Depósitos de materiais de construção;
- Ferragistas e lojas de materiais elétricos/hidráulicos;
- Lojas de locação de máquinas/equipamentos para a construção civil;
- Lojas de pneus;
- Demais estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços não mencionados no Decreto, e prestadores de serviços ou similares, não mencionados no Decreto, e que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de entrega.
10 horas
- Óticas;
- Petshops;
- Cartórios extrajudiciais;
- E-commerces;
- Concessionárias de veículos e motos;
10h30
- Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
- Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
11 horas
- Lavajatos;
- Salões de beleza e barbearias;
- Lavanderias;
Estabelecimentos com funcionamento 24 horas
- Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas não se aplicam as determinações previstas neste artigo, sendo obrigatório que as trocas de turnos ocorram de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia.
Horários normais de funcionamento
- Templos religiosos e congêneres;
- Jornais e emissoras de rádio e TV;
- Hospitais em geral;
- Clínicas e hospitais veterinários;
- Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovias;
- Empresas de energia elétrica, saneamento, telecomunicação;
- Empresas de segurança privada;
- Agências bancárias e agências lotéricas;
- Feiras livres;
- Atividades de transporte;
- Indústrias que estejam produzindo equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19;
- Cemitérios e serviços funerários; ● Call Centers (geral) e serviços de internet;
- Estabelecimentos de ensino privado;
- Hotelaria e congêneres e atividades de assistência social.
- Prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista.
Horários normais de funcionamento para “entrega”
- Restaurantes;
- Cafés;
- Lanchonetes;
- Bancas de jornais e revistas