Sentença

Prefeito de Senador Canedo e advogado têm quase R$ 4 mi congelados em decisão de improbidade

Decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJGO) decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de…

Decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJGO) decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Senador Canedo, Divino Lemes (PSD) e do advogado Paulo Alexandre Cornélio de Oliveira Brom. Eles respondem a uma ação de improbidade administrativa iniciada pelo Ministério Público. Clique para ler o documento na íntegra.

A condenação foi gerada, segundo o MP e a própria decisão por uma irregularidade na contratação do escritório de advocacia para impetração de um mandado de segurança em face do secretário da Fazenda daquele município em 2000.

O objetivo era promover a recuperação de valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da cidade, o que foi negado em primeira instância e parcialmente autorizado em segunda. Porém, o valor pago ao referido advogado – segundo a sentença – R$ 402 mil, foi contestado pelo MP por ser muito “vultuoso”.

Cálculo do TJ apontou que os valores, acrescidos de juros e correção monetária, correspondem a R$ 3.785.745,74. Segundo o juiz Thúlio Marco Miranda, que assina a sentença, este é o montante a ser indisponibilizado para que seja garantido o seu retorno ao erário.

Em sua defesa, o prefeito afirmou ao Mais Goiás que a quantia paga ao advogado é menor que o total obtido por meio do mandado de segurança, que, segundo ele, foi mais de R$ 4 milhões.

“Recuperamos de imediato R$ 4 milhões e ainda houve uma recuperação progressiva de outros recursos ao longo de 12 meses. O pagamento foi feito de acordo com o que orientava a tabela de honorários advocatícios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ou seja, 10% do valor da causa. O que pagamos é inferior a isso”, exclama Divino, que não soube dizer com exatidão os valores recuperados.

Tabela da OAB do ano 2000 orienta pagamento inicial de R$ 500 e acréscimo de 10% sobre o valor recuperado (Foto: divulgação/OAB-GO)

Segundo ele, o contabilista do Judiciário calculou juros sobre juros, “mandando amarrar a gente num poste e dar chibatadas. Foi assim que chegaram nesse valor milionário”. Ele continua. “O modelo de cálculo do juiz diverge do nosso. Vamos reclamar, pela segunda vez, para que essa medida seja revista”.

A redação tentou contato com Paulo Alexandre Cornélio, mas foi informada de que ele estava em audiência e só terá disponibilidade para falar na sexta-feira (21).