Prefeitura começa a notificar proprietários de lotes subutilizados e não utilizados na capital
A ação é baseada no Imposto Progressivo no Tempo, que está previsto na Constituição, na Lei Federal 10.257, no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor de Goiânia.
Na próxima semana, a Prefeitura de Goiânia começa a notificar os proprietários, titulares do domínio útil ou detentores da posse de lotes não utilizados, subutilizados e não edificados em Goiânia. A princípio, 3.384 receberão as notificações. A ação é baseada no Imposto Progressivo no Tempo, que está previsto na Constituição, na Lei Federal 10.257, no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor de Goiânia.
A Lei Complementar 181/2207 (Vazios Urbanos) permite ao governo municipal aumentar, progressivamente, o valor do IPTU de um imóvel caso o proprietário não dê a utilização conforme previsto no Plano Diretor. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano Progressivo no Tempo será cobrado ano após ano, podendo alcançar, em cinco anos, o índice de 15% na alíquota do IPTU/ITU.
Caso o proprietário do imóvel não faça as adequações exigidas após a aplicação do último índice, de acordo com o artigo 135 da Lei Complementar Municipal, o poder executivo pode promover a desapropriação do terreno com pagamento mediante títulos da dívida pública.
A Prefeitura de Goiânia espera combater a especulação imobiliária e induzir a utilização de áreas da cidade que já possuem infraestrutura, evitando, assim, a ocupação de regiões distantes do centro que exigirão novos investimentos. “Uma cidade que possui vazios urbanos se torna cara, o que não é viável para nossa administração”, ressalta o secretário municipal de Finanças, Jeovalter Correia.
Correia destaca também que a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano Progressivo no Tempo não será cobrado no exercício de 2015. O edital de notificação estabelece prazo de um ano para que o proprietário protocolize o projeto com cronograma de execução de obras junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável (Semdus) e estabelece prazo de dois anos, a partir do alvará de construção, para o início das obras do empreendimento segundo o cronograma aprovado.
Somente após as devidas notificações, sem que as providências necessárias tenham sido tomadas, a administração municipal aplicará o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano Progressivo no Tempo, com a aplicação das alíquotas progressivas sobre as alíquotas básicas do IPTU/ITU do Código Tributário Municipal:
1º ano – acrescenta-se mais 2% sobre a alíquota do ano anterior;
2º ano – mais 2% acrescido na alíquota do ano anterior;
3º ano – mais 2% acrescido na alíquota do ano anterior;
4º ano – mais 2% acrescido na alíquota do ano anterior;
5º ano e seguintes – aplica-se a alíquota de 15%.
Lotes com edificações não concluídas, como por exemplo, o esqueleto de prédio na Rua T-64 com as ruas T-15 e T-5 serão notificado e o trabalho de fiscalizar e notificar os proprietários, titulares do domínio útil ou detentores da posse dos imóveis que promovem os chamados vazios urbanos na capital, será de competência da Secretaria Municipal de Fiscalização (Sefis).
Os proprietários que forem notificados poderão protocolizar o projeto com o cronograma de execução de obras via internet pelo site da Prefeitura de Goiânia.