IMPOSTOS

Prefeitura de Aparecida perde disputa na Justiça contra empresa por cobrança de ISS

Juíza avaliou que a prestação de serviços do estabelecimento ocorreu em outros municípios e estabeleceu indenização de R$ 5 mil

Aparecida de Goiânia libera eventos sociais e corporativos e Justiça anula ato de infração contra empresa por cobrança ilegítima de ISS em Aparecida (Foto: Divulgação)

A Justiça anulou ato de infração aplicado por Aparecida de Goiânia a uma empresa por considerar a cobrança ilegítima de Imposto Sobre Serviços (ISS). A magistrada, da Fazenda Pública de Aparecida, avaliou que a prestação de serviços do estabelecimento ocorreu em outros municípios e estabeleceu indenização de R$ 5 mil por danos morais.

A juíza Vanessa Estrela Gertrudes apontou que notas fiscais anexadas apontam que os serviços que foram cobrados ISS pelo município de Aparecida de Goiânia não foram prestados na cidade. Assim, a cobrança não teria sido legítima , já que foram em outros locais que ocorreu o fato gerador.

A empresa faz assessoria e consultoria de gestão e elaboração de projetos de cultura e turismo. E que tinha sede no Município de Aparecida de Goiânia. Tendo sido contribuinte daquele ente público durante os exercícios de 2010 a 2015.

Contudo, argumentou que os serviços que teriam gerado a autuação foram prestados em outros municípios. Tornando, assim, o Município de Aparecida de Goiânia parte ilegítima para fazer a cobrança desse imposto.

Defesa diz que não houve cobrança ilegítima de ISS

A defesa de Aparecida de Goiânia argumentou que os serviços prestados pela empresa não se enquadram em exceções previstas na legislação municipal. Assim estaria apta para recolher o imposto, que está em total consonância com a legislação federal.