Prefeitura de Goiânia despeja 20 famílias de área ocupada na região Oeste
Município diz que local é destinado a construção de CMEI. Moradores dizem que desocupação foi violenta
A prefeitura de Goiânia despejou cerca de 15 a 20 famílias, na manhã desta sexta-feira (3), no Residencial São Marcos, próximo ao Lorena Park, em Goiânia – região oeste. A autorização para a retirada dos moradores foi pela secretaria municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh). As famílias não foram notificadas e teriam sido, inclusive, ameaçadas no momento do despejo.
“Já chegaram quebrando as coisas e rasgando a lona. A gente não tem para onde ir”, disse uma moradora. “Onde nós vamos dormir com nossos filhos? Já não basta o que estamos passando?” Segundo ocupantes, houve truculência durante a ação. Eles reclamam de agressões físicas e do uso de spray de pimenta contra as famílias.
Ana Flávia Silva, que está desempregada, disse ao Mais Goiás que há três meses vive no local com dois filhos. Ela relata que funcionários da prefeitura de Goiânia chegaram por volta das 9h, retiraram as pessoas de suas casas – algumas dormindo – e derrubaram tudo.
Na ocupação, de cerca de 500 metros², todos os barracos eram de madeira e lona. Eles foram quebrados e alguns, incendiados. “Vieram com uma patrola e até colocaram fogo”.
Agora, no começo da tarde, os aproximadamente 40 adultos e 25 crianças estavam na rua – no momento da apuração –, com seus móveis e o pouco que tinham. “Estamos até agora sem comer”, revela Ana. Desolada, ela diz se lembrar das crianças pedindo: “Por favor, não destruam a nossa casinha”.
Truculência
Indignada, a moradora afirma que tiveram guardas que fizeram uso de spray de pimenta, que atingiu, além dela própria, uma grávida e uma criança. “A criança está toda empolada, até agora”, lamenta. Além disso, de acordo com ela, os GCMs ameaçaram que, se eles ainda estivessem lá quando voltassem seria pior, pois teriam o reforço da Polícia Militar.
“Agora estamos no meio da rua. Queriam nos levar para um galpão e nos aglomerar por três dias”, relata a Ana, que teme a contaminação do novo coronavírus (Covid-19). “A gente vai para onde?”, indaga retoricamente. “Ninguém está trabalhando na epidemia, estamos vivendo de doações, ajudando uns aos outros, sem coberta no frio. E agora ficou pior.”
Questionada se houve alguma ação na justiça pela reintegração, ela diz que não. Membro do Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB), Fábio Júnior diz que o MLB ainda não atuava com essa ocupação, mas agora vai ajudar no que for possível.
Ele chegou já no fim do desmonte, mas relatou que GCMs disseram que, por se tratar de área da prefeitura, não haveria necessidade de ação judicial. Porém, ele afirma que o jurídico do movimento discorda.
Fábio elucida, ainda, que, há algum tempo, falaram que haveria reintegração, mas nunca foi dito uma data. “Ninguém se preparou, pois a conversa de reintegração de posse é constante em qualquer ocupação.”
Ocupar em outro lugar
Segundo Fábio, o movimento já conversa com a família para entender o que eles querem. Ele afirma que a prefeitura orienta que eles procurem imóveis de aluguel ou que vivam com parentes.
“Parte morava de aluguel e veio por não conseguir pagar no momento da pandemia”, diz e complementa: “E se tivessem opção de irem para casa de parentes já teriam ido.” Desta forma, o membro do MLB acredita que eles possam deixar essa ocupação e seguir para outra.
O MLB gravou um vídeo sobre o ocorrido:
CAP Luiz Gama
O Coletivo de Advogados e Advogadas Populares (CAP) Luiz irá auxiliar as famílias. Em nota, o mesmo informou que ação não considerou as particularidades das pessoas que ali se encontravam, como crianças, mães e pessoas idosas.
“Despejos como o realizado, sem a garantia de realocação das famílias, é medida que viola o art. 25, parágrafo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos; o art. 11, nº 1 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; os arts. 6º, nº 1, e 9º, nº 1 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; o Relatório Especial da ONU Sobre o Direito à Moradia Adequada; os Princípios Básicos e Orientações para Remoções e Despejos Causados por Projetos de Desenvolvimento; os artigos 6º, nºs 1 e 2, e art. 27, nºs 1 e 3 da Convenção sobre os Direitos da Criança; os arts. 5º, caput, 6º, caput e 227, caput da CRFB/88; os arts. 4º, 7º, 15, 17, 18 e 53, inciso V do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a dignidade da pessoa humana.”
A nota reforça, ainda, que despejos sem decisões judiciais são contrários ao que prevê a Resolução número 10 do Conselho Nacional de Direitos Humanos, que também prevê a necessidade de realocação das famílias vitimadas para moradia adequada. “O momento vivido exige mais cautela do Poder Público para com pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Na ação de despejo, a prefeitura de Goiânia causou grande aglomeração de pessoas, trazendo riscos não só às famílias que ali se encontravam, compostas majoritariamente por mães e crianças, bem como aos seus servidores, indo em oposição à todas as recomendações do Poder Público, inclusive Decreto do Estado de Goiás, com fins de resguardar a vida do povo em meio a uma pandemia que não tem hora para acabar.”
Prefeitura de Goiânia
No documento assinado pela Gerfep e Supord, é demandado a “desobstrução de área pública destinada creche ocupada recentemente por dez construções de madeira”. Para tal, “faz-necessário 16 braçais, uma retroescavadeira, dois caminhões de carga seca para transporte de mudança”, além de assistente social, conselho tutelar, equipes de cadastramentos de guardas municipais.
Segundo a Seplanh, a secretaria cumpre determinação legal competente à pasta de defesa de áreas públicas destinadas à coletividade. A ação contou com o apoio das Secretarias Municipais de Assistência Social (Semas) e de Infraestrutura (Seinfra) e da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia (AGCMG).
Também conforme informado, em vistoria em 5 de junho, auditores constataram que a área havia sido ocupada com construções erguidas com lonas e madeiras. A secretaria relatou que, naquele o mesmo dia, foi lavrada notificação aos ocupantes para que demolissem as construções e desocupassem a área.
Além disso, por meio de nota, a Seplanh informou que realizou a ação visando desocupar área pública municipal destinada a um Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei), localizada no Residencial São Marcos, “que foi invadida por dez famílias”. “A Semas ofereceu apoio para as famílias guardarem seus pertences em um depósito da Comurg, abrigo nas casas de acolhimento do Município, almoço e cestas básicas. Também foi verificado se estavam inscritos no Cadastro Único e na Habitação. Nenhuma família aceitou os encaminhamentos da Assistência Social, que permanece articulando a desocupação”, diz o documento.
Em relação as acusações contra a GCM, a mesma firmou que, durante o momento da demolição de um dos barracos, foi necessário o uso do spray para conter os invasores. Entretanto, de acordo com relatos dos agentes públicos, nenhum ato de agressão foi realizado.