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Em decisão monocrática, o Município de Goiânia foi condenado a pagar R$ 150 mil, por danos morais a Maria Neres de Araújo pela morte de seu filho, Rubens de Araújo, que veio a óbito por falta de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A família de Rubens já havia conseguido uma liminar que obrigava o município a disponibilizar um leito na UTI para ele, mas a decisão não foi cumprida.
O município recorreu da sentença argumentando que não houve culpa da Administração Pública “em nenhuma de suas modalidades para que o evento ocorresse”. Ele alegou que Rubens já chegou no hospital com falta de ar e que não houve descumprimento de ordem judicial, “já que o paciente morreu antes que fosse possível o cumprimento da ordem mandamental”.
Porém, ao analisar o caso, o juiz-relator considerou que o nexo causal e a culpa do município estavam comprovados “pela ineficiência do serviço hospitalar”. Ele destacou as fichas de atendimentos e os documentos que demonstraram a “gravidade do paciente submetido a tratamento no Centro Integrado de Atenção Médico Sanitária (Ciams), sendo que os médicos que o atendiam já haviam requisitado sua transferência para a UTI com urgência”.
O magistrado destacou que a família impetrou o mandado de segurança e a liminar para a disponibilização de vaga na UTI foi concedido em plantão forense sendo o mandado expedido no dia 30 de maio de 2012. Rubens morreu no Ciams, sem ter acesso à vaga na UTI, no dia 1 de junho.
Ao Mais Goiás, o procurador-geral do Município, Carlos de Freitas, afirmou que ainda cabe recurso à decisão e que a prefeitura não comenta casos que ainda não estão transitado em julgado.