Prefeitura de Goiânia é proibida de despejar esgoto do zoológico em córrego
A decisão definitiva obriga ainda a administração a elaborar, no prazo de 180 dias, projeto técnico para a implantação de sistema de tratamento de efluentes dos tanques e jaulas
O Município de Goiânia e a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) estão proibidos de lançar esgoto e águas provenientes dos recintos e jaulas dos animais do Parque Zoológico da capital diretamente no Córrego Capim Puba, nas galerias pluviais ou na rede coletora da Saneago. A decisão definitiva obriga ainda os réus a elaborarem, no prazo de 180 dias, projeto técnico para a implantação de sistema de tratamento de efluentes dos tanques dos hipopótamos e das antas, bem como dos demais recintos e jaulas, com a adoção de sistema de reutilização de águas servidas (esgoto) e especificando sua extensão, aplicabilidade, localização e funcionalidade. O projeto, assim que elaborado e apresentado, deverá ser executado no prazo de 12 meses.
Na decisão, o juiz Fabiano Aragão Fernandes destacou que a própria Amma admite a existência de problema e a extrema necessidade de solução imediata. Assim, pondera que “não há o que negar, o que omitir, o que esconder. O problema na rede coletora do Zoológico existe, é conhecido dos requeridos há vários anos e precisa ser solucionado”.
Ele ainda acrescenta que “salta aos olhos, portanto a omissão histórica e a conivência do Município de Goiânia e da Amma em relação ao descarte irregular dos resíduos e dejetos dos poços de visita do zoológico no Córrego; sucedendo a conclusão óbvia de que ambos devem ser responsabilizados pela conduta omissiva que vem degradando há anos o meio ambiente”.
Ao contestar a decisão liminar, que já havia acolhido o pedido do Ministério Público ao determinar a elaboração de projetos de tratamento dos efluentes do zoo, o Município argumentou que as obrigações exigidas constituíam ato discricionário da administração pública e que a intervenção do Poder Judiciário feriria o princípio da separação dos poderes.
Contudo, o magistrado asseverou que a preservação do meio ambiente é um dever constitucionalmente imposto e como tal não se insere no âmbito do poder discricionário da administração.
Vistoria
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Marcelo Fernandes de Melo, após vistoria da Amma em junho de 2013, onde foi constatado lançamento irregular de esgoto do Jardim Zoológico no Córrego Capim Puba.
Conforme apresentado na ação, em 1994 foi instaurado inquérito civil público para investigar notícias de grave degradação ambiental no Córrego Capim Puba, sendo constatadas diversas irregularidades, como lançamento de esgoto sem tratamento no leito do córrego e ocupações irregulares nas margens, o que resultou na instalação de rede de esgoto de fundo de vale, amenizando a degradação ambiental.
Contudo, o MPGO informou que parte considerável da agressão ao meio ambiente permaneceu, pela incapacidade da Saneago em comportar os lançamentos de dejetos dos animais do zoológico, o que provocava o transbordamento da rede coletora e o extravasamento desse esgoto nas águas do córrego. Ainda de acordo com a ação, após reforma na estrutura do zoológico, foram criados poços de visita, responsáveis pela ligação do lançamento dos dejetos à rede de esgoto da Saneago, mas, mesmo assim, a medida não foi suficiente para impedir a degradação ambiental, pois, devido ao grande volume de lançamentos, ainda acontece o extravasamento do esgoto para o Lago das Rosas.
A assessoria de imprensa da Prefeitura de Goiânia foi procurada pelo Mais Goiás, mas informou que só se manifestará quando a administração for notificada oficialmente.