TJGO

Prefeitura de Goiânia é responsabilizada por acidente devido à falta de sinalização legível

A vítima deve receber R$ 80 mil referentes aos danos morais e estéticos que deverão ser arcados, de forma conjunta, pelo Município e pela motorista causadora da colisão

 

A Prefeitura de Goiânia foi condenada a indenizar uma motociclista acidentada em um cruzamento mal sinalizado. A relatora do processo na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), juíza substituta em segundo grau Doraci Lamar, considerou que a pintura apagada do sinal de ‘pare’ colaborou para para que acontecesse o acidente, já que a condutora de outro veículo desrespeitou a preferencial da via por não vier a inscrição.

A vítima deve receber R$ 80 mil referentes aos danos morais e estéticos que deverão ser arcados, de forma conjunta, pelo Município e pela motorista causadora da colisão. Por causa do acidente, a jovem, que tinha 27 anos à época do fato, teve de amputar a perna esquerda e operar o úmero, resultando em cicatrizes permanentes no ombro.

Além da indenização, a motociclista receberá pensão mensal de um salário mínimo, pagos também por ambas as rés do processo. Todos os valores devem ter correção monetária calculada com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Recurso

As duas partes rés haviam apelado do veredicto em primeira instância para contestar as suas responsabilidades no acidente. Para Doraci Lamar, contudo, a análise de mérito não mereceu alterações. “O Município de Goiânia agiu com negligência, em relação à sinalização preventiva da via, que se encontrava em péssimo estado de visibilidade, bem assim, de atos que pudessem preservar as condições favoráveis ao tráfego de veículos, de forma e evitar acidentes”.

Sobre a conduta da motorista do veículo que colidiu com a moto, Doraci Lamar também endossou que houve erros passíveis de punição. Com base no Código de Trânsito Brasileiro, a juíza destacou que a preferencial é aos veículos que vierem pela direta e, que, em qualquer tipo de cruzamento, o condutor deve demonstrar prudência e transitar em velocidade moderada.

A assessoria de comunicação da prefeitura, procurada pelo Mais Goiás, informou que a administração municipal ainda não foi notificada, mas já adiantou que vai recorrer da decisão.