Projeto Luzes

Prefeitura de Goiânia encerra inscrições para concurso de iluminação natalina nesta segunda

Os vencedores terão isenção total ou parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), relativo ao exercício fiscal de 2017

A Prefeitura de Goiânia encerra na próxima segunda-feira (12) o prazo para as inscrições do Projeto Luzes. Este ano marca a 20ª edição do concurso, promovido com o apoio da Unimed, premia as melhores iluminações de Natal em três categorias: comercial, residencial coletiva e residencial unifamiliar, divididas por zonas fiscais de Goiânia. Os vencedores terão isenção total ou parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), relativo ao exercício fiscal de 2017.

Os interessados podem realizar a inscrição exclusivamente pela internet, no site da prefeitura. Podem participar pessoas jurídicas ou físicas, proprietárias de residências e estabelecimentos comerciais da cidade que estiverem em dia com as obrigações fiscais, exceto os hotéis, centros comerciais, shopping centers, condomínios horizontais e similares.

Os concorrentes, formalmente inscritos, deverão estar com as montagens prontas para o início do evento a partir do dia 12 de dezembro, e a decoração só poderá ser retirada a partir do dia 6 de janeiro de 2016. Em todas as categorias, serão avaliados os quesitos montagem, harmonia, criatividade e conjunto. A avaliação será feita por uma comissão designada pelo prefeito de Goiânia, Paulo Garcia, com participação de representantes da administração municipal, da câmara de vereadores e da sociedade civil organizada.

Nas categorias comercial e residencial unifamiliar, os primeiros colocados terão isenção de 100% do IPTU; os segundos, de 50% e os terceiros, de 30%. Na categoria residencial coletiva, valendo apenas para condomínios verticais, o primeiro colocado terá isenção de 50%; o segundo, de 30% e o terceiro, de 20%. A lista dos ganhadores será divulgada por meio do site da Prefeitura de Goiânia e no Diário Oficila do Município no dia 26 de dezembro.

O concurso anual de ornamentação natalina foi instituído por meio da Lei nº 7.745, de 13 de novembro de 1997. Objetiva primordialmente a confraternização da comunidade durante as comemorações do Natal e o estímulo à ornamentação da cidade.