RECORREU

Prefeitura de Goiânia recorre à liminar que suspendeu reabertura do comércio

A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Goiânia recorreu da liminar que suspendeu a reabertura…

A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Goiânia recorreu da liminar que suspendeu a reabertura do comércio na capital na tarde desta segunda-feira (22). De acordo com o órgão, a competência para deliberar acerca das medidas progressivas de reabertura do comércio é privativa do Chefe do Poder Executivo.

O recurso foi protocolado no dia seguinte à decisão do  juiz plantonista Claudiney Alves de Melo que suspendeu a retomada das atividades comerciais em liminar  concedida a pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO). Na decisão, o juiz argumenta que o decreto “não pautou-se por elementos de ordem científica” e não foi submetido ao Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE), instituído no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, como deveria ter sido.

Já a PGM argumentou que essa decisão não pode ficar condicionada à uma manifestação prévia do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE), uma vez que trata-se de um órgão transitório instituído pelo próprio Paço Municipal.

Justificativa para reabertura do comércio em Goiânia

Na justificativa, a PGM ressaltou que o plano de reabertura foi elaborado com base em uma nota técnica da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Goiânia. A nota possui indicadores, justificativas, fórmulas de cálculos e gráficos informativos.

Entre as informações trazidas pela nota técnica está a capacidade rede municipal de saúde, que pontua que Goiânia mantém 189 leitos para o tratamento Covid-19, sendo 79 de UTI e 110 de enfermaria. Além disso, o texto ressalta que houve um acréscimo de 125% no número de leitos contratados nos últimos 30 dias. Entre os dias 19 e 22 de junho, a prefeitura alega que SMS assegurou um aumento de 36 leitos, sendo 16 de UTI e 20 de enfermagem.

A nota técnica informa também que a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), continuará monitorando a evolução da Covid-19 e que, se for verificado um cenário epidemiológico pior, a flexibilização poderá ser revista. Os principais indicadores a serem analisados serão: ocupação de leitos de UTI SUS para a Covid-19; ocupação de leitos clínicos e de UTI exclusivos para Covid-19; a incidência de novas internações da última semana/pela semana anterior óbitos da última semana/óbitos da semana anterior.

A PGM reforçou ainda que a prefeitura tomou uma série de medidas desde a publicação do decreto. Entre elas estão a aquisição de equipamentos para a atenção básica, a abertura de processo para a contratação de profissionais, a ampliação do horário de atendimento da Atenção Básica, entre outros.

Por fim, o recurso da prefeitura ressaltou que a retomada das atividades comerciais está baseada em uma “decisão política multidimensional”. O objetivo da medida é equilibrar os benefícios à saúde pública com os impactos sociais e econômicos da pandemia.

Entenda o caso

O decreto 1.187, publicado na tarde de sexta-feira (19), autorizou o funcionamento de shopping centers, galerias, centros comerciais e congêneres. Além disso, liberou também o atendimento presencial do comércio varejista e atacadista e para os serviços e profissionais liberais.

A exceção ficou para o comércio na região da rua 44, que voltará a funcionar a partir do dia 30 de junho. Além disso, a Associação dos Empresários da Região da 44 (AER44) deverá tomar uma série de medidas antes e depois da abertura. Outro ponto autorizado foi a realização de dois cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas por semana.

Já a liminar foi publicada neste domingo (21). Nela, o juiz Claudiney argumenta que “o eventual endurecimento ou flexibilização das medidas adotadas pelo poder Executivo municipal no combate ao alastramento da pandemia do Covid-19 deveria passar previamente pelo crivo técnico do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE), instituído através da portaria 102/2020 da Secretaria Municipal de Saúde, formalidade que não chegou a ser observada na edição do decreto ora questionado, conforme se vê da respectiva fundamentação”.