Prefeitura deixará de recolher lixo de supermercados, condomínios e shoppings
Medida vai começar a valer a partir do dia 14 de julho e atinge todos os grandes geradores de resíduos sólidos da capital
A Prefeitura de Goiânia anunciou na manhã de hoje (13) que deixará de coletar, transportar e dar a destinação final aos resíduos produzidos por grandes geradores, a exemplo de supermercados, shoppings, restaurantes, condomínios e outros. A medida começará a valer a partir do dia 14 de julho.
Conforme levantamento feito pela Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), na Capital há 600 grandes geradores e todos serão notificados e informados via e-mail e comunicados. A Companhia recolhe aproximadamente 42 mil toneladas de resíduos domiciliares por mês, sendo que 40% são provenientes dos grandes geradores. A Prefeitura justifica que a medida, além de gerar economia, atende o Código de Posturas do Município e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que determina ao Poder Executivo a coleta gratuita apenas do resíduo domiciliar.
De acordo com o presidente da Companhia, Edilberto Dias, até o dia 14 de julho todos os geradores deverão ser cadastrados na Comurg, por meio do formulário anexado ao site da prefeitura. Os geradores cadastrados serão os responsáveis pela coleta, transporte e destinação final dos resíduos.
A empresa escolhida para a realização da coleta também deverá ser cadastrada no site da Prefeitura de Goiânia, além de ser qualificada para a execução da atividade e licenciada junto à Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA). Caso o gerador queira permanecer com a Comurg na execução da coleta e destinação final dos resíduos, os serviços serão realizados mediante cobrança.
“Com o cumprimento da lei, os estabelecimentos citados deverão criar condições para a separação e a coleta dos recicláveis e segregar os resíduos sólidos gerados entre secos e molhados, promovendo a coleta a seletiva. Além disso, o cidadão comum não pode arcar, em forma de pagamentos de impostos, com a coleta de grandes empreendimentos”, esclareceu Dias.
Grandes geradores
Entende-se por grande gerador os estabelecimentos comerciais públicos, institucionais, de prestação de serviços e industriais que produzem resíduos com o volume superior ou igual a 200 litros diários, ou condomínios de edifícios não residenciais, ou de uso misto, geradores de resíduos sólidos cuja soma em volume seja igual ou superior a 1.000 litros e, por fim, aqueles estabelecimentos comerciais públicos que são geradores de resíduos sólidos inertes, como entulho, terra, matérias de construção com massa superior a 150 quilogramas diários.