DECRETO

Prefeitura desobriga uso de máscara contra Covid-19 em São Luís de Montes Belos

Decreto com a determinação foi publicado na manhã desta terça-feira (16)

A Prefeitura de São Luís de Montes Belos publicou decreto em que desobriga o uso de máscara de proteção contra a Covid-19. (Foto: Agência Brasil)

A Prefeitura de São Luís de Montes Belos publicou, na manhã desta terça-feira (16), decreto em que desobriga o uso de máscara de proteção contra a Covid-19. A medida é válida para ambientes ao ar livre em toda a cidade, com exceção em grandes aglomerações.

Conforme o documento, a população ainda precisa utilizar o item de proteção facial em ambientes fechados, sejam eles públicos ou privados.

Decreto que desobriga uso de máscara contra Covid-19 em São Luís de Montes Belos está pronto desde sábado (13)

No último sábado (13), o Mais Goiás adiantou que o decreto que desobriga o uso de máscara contra Covid-19 em São Luís de Montes Belos já estava pronto. O prefeito Major Eldecíro Silva (PDT), no entanto, afirmou que não havia data certa para a publicação do documento.

Segundo dados do vacinômetro divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), o município vacinou 76,32% da população com a primeira dose e 52,81% com a segunda dose. A atualização foi feita na última quarta-feira (10).

A Prefeitura da cidade informou que o município não tem nenhum caso de internação por Covid-19.

Documento também flexibiliza atividades econômicas

O novo decreto também autoriza que bares e restaurantes funcionem com 90% da capacidade de pessoas sentadas. Eventos sociais de natureza pública ou privada podem ter a mesma ocupação já citada.
O documento flexibiliza, ainda, atividades presenciais de organizações religiosas, academias de musculação, salão de beleza, barbearias e centros de estética. Agora, todos os mencionados estabelecimentos estão liberados para funcionar com 90% da capacidade.