NOVA COBRANÇA

Prefeitura elabora PL que cria uma taxa para lixo em Goiânia

Se aprovada, nova legislação irá permitir a cobrança de uma taxa juntamente com O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2022

(Foto: Divulgação/Comurg)

A prefeitura de Goiânia encaminhou o projeto de Lei que cria a Taxa de Limpeza Pública (TLP) para a Câmara Municipal de Goiânia nesta quarta-feira (14). Se aprovada, a nova legislação irá permitir a cobrança de uma taxa juntamente com O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2022.

A proposta do Paço Municipal é realizar a cobrança anualmente, de forma isolada ou em conjunto com o IPTU. Além disso, também será possível parcelar a taxa nos mesmos moldes do que é feito com o imposto atualmente. O órgão responsável pela administração tributária será responsável pelo lançamento da TLP no boleto do IPTU.

O PL não estabelece um valor para a TLP, o que deverá ser definido até 90 dias depois da aprovação. O texto afirma ainda que este valor será definido de acordo com um cálculo feito pela Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg).

A base de cálculo da nova taxa será o custo global do manejo de resíduos sólidos do município, rateado pelos contribuintes. Outra questão que entrará na conta é a área construída do imóvel e a frequência de coleta na região.

Ficam de fora do rateio os condomínios horizontais, condomínios não residenciais, estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros.

O PL também prevê a isenção da taxa para os geradores de resíduos sólidos dos serviços de saúde ou da construção civil, demolição ou de prestadores de serviço de recolhimento deste tipo de entulho. Também ficarão de fora os imóveis cujo valor venal seja inferior a R$ 60 mil.

Justificativa

O projeto foi encaminhado pela prefeitura em virtude do Novo Marco do Saneamento, aprovado em junho de 2020. Ele estabelece que a criação da taxa deve ser feita até o dia 15 de julho deste ano.

A justificativa para a criação da TLP é o aumento dos custos dos serviços de manejo de resíduos sólidos pelos municípios. As prefeituras que não fizerem a cobrança dentro do prazo estabelecido poderão sofrer sanções. Na época da regulamentação, o governo federal argumentou que a cobrança tem o objetivo de assegurar maior eficiência econômica na prestação do serviço.

Com informações de O Popular