Vai funcionar, sim

Prefeitura impede matrículas, mas TJ determina que escola retome aulas com reposição, em Porangatu

Alunos eram obrigados a se deslocar por 13 quilômetros para estudar

Caso aconteceu em Gouvelândia, distrito de Porangatu (Foto: divulgação/Prefeitura de Porangatu

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve uma decisão judicial determinando que o município de Porangatu retome imediatamente as aulas da segunda fase do ensino fundamental na Escola Reunida Adelino Américo Azevedo e que as aulas perdidas pelos alunos sejam repostas. O promotor de Justiça Wilson Nunes Lúcio destacou que a escola, inaugurada em 1971 em Gouvelândia – distrito de Porangatu -, possui atualmente cerca de 80 alunos pré-matriculados, mas o município impediu que os pais efetivassem a matrícula de seus filhos.

O município argumentou que a escola seria fechada parcialmente e os alunos transferidos para a Escola Reunida de São Sebastião, a 13 quilômetros de distância, para reduzir custos e proporcionar melhorias aos alunos. Estudantes do 6° ao 9° ano eram obrigados a se deslocar à pé, sob o sol quente com acesso a apenas uma refeição entre 10h30 e 19h30. Para o Ministério Público, dificuldades poderiam promover evasão escolar.

A juíza Luciana Oliveira de Almeida Maia da Silveira concordou com os argumentos do MPGO e determinou que o município retome as aulas na Escola Reunida Adelino Américo Azevedo e realize a reposição das aulas perdidas.

Além disso, a magistrada ordenou a instalação de forro no teto e de aparelhos de ar condicionado nas Escolas Adelino Américo de Azevedo e São Sebastião, bem como a construção de duas salas de aula na Escola Reunida Adelino Américo Azevedo, com início imediato e finalização em até seis meses.

A juíza estipulou uma multa de R$ 5 mil, para cada dia de descumprimento das determinações estabelecidas, até o limite de 30 dias, a ser revertida em favor do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Após o recurso do município, as determinações foram mantidas em decisão preliminar proferida pela desembargadora Beatriz Figueiredo Franco.